O cancelamento de duas barragens, mais precisamente do Alvito e de Girabolhos, permitiu uma poupança de cerca de 72 milhões de euros.
A conclusão é de um estudo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que foi feito para analisar o regime de atribuição de incentivos à garantia de potência. De acordo com os dados divulgados ontem, estima-se que a construção destas duas barragens tivesse incentivos anuais na ordem dos 3,6 milhões de euros até 2032. “Em concreto, o cancelamento da construção das barragens do Alvito e de Girabolhos representa um custo total evitado na parcela de incentivo ao investimento de, aproximadamente, 72 milhões de euros – 3,6 milhões de euros anuais -, para o período do estudo”, explicam.
De acordo com o estudo apresentado ontem, pode ainda perceber-se que, em termos globais, “o regime de incentivo à garantia de potência atualmente em vigor em Portugal continental inscreve duas modalidades: um incentivo à disponibilidade (destinado a apoiar a manutenção em serviço dos centros eletroprodutores térmicos) e um incentivo ao investimento (destinado a apoiar a realização de investimento em tecnologias de produção a partir de fontes hídricas, com duração de 10 anos)”. Sendo que no período analisado por este estudo (2013 – 2032), o montante global associado ao incentivo ao investimento (hídrica) totaliza cerca de 356 milhões de euros e o montante associado ao incentivo à disponibilidade (térmica) cerca de 309 milhões de euros, o que perfaz um valor total de 665 milhões de euros. Ou seja, a garantia de potência a pagar à EDP e Endesa custa este valor até ao ano de 2023.
No estudo ao regime de atribuição de incentivos à garantia de potência, encomendado pelo governo em abril, o supervisor adianta ainda que este mecanismo corresponde a um custo médio anual de, aproximadamente, 33 milhões de euros.
Recomendações Uma das principais recomendações da ERSE aponta para o facto de “uma eventual revisão do mecanismo de garantia de potência dever guiar-se pela instituição de um mecanismo regido por regras de mercado, concordante com o enquadramento europeu neste domínio e devidamente articulado a nível regional no quadro do MIBEL (Conselho de Reguladores do Mercado Ibérico da Eletricidade)”. E, aqui há vários critérios a ter em conta. Nomeadamente no que respeita às regras de mercado para a verificação de auxílios de Estado. No estudo, a ERSE deixa claro que têm de ser tidos em conta vários aspetos. Um dos tópicos levantados pelo regulador é o facto de a “atribuição de auxílios dever ser precedida da realização de um procedimento concursal competitivo, com base em critérios claros, transparentes e não discriminatórios”. Mas também outros pontos ganham expressão. Entre outros aspetos, o regulador sublinha que é importante que sejam incorporados “mecanismos que impeçam a geração de lucros indevidos”.