A partir de 1 de junho entra em vigor a cartão por pontos e consoante o comportamento do condutor pode perder alguns dos 12 pontos que são atribuídos automaticamente, dependendo do tipo de infração. Mas tudo indica que a implementação destas novas regras está longe de ser pacífica, pelo menos tendo em conta as conclusões do inquérito realizado pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO). “Os portugueses são notórios aceleras, ultrapassam os limites de velocidade. Cerca de 80% dizem fazê-lo pelo menos de vez em quando, na autoestrada e na cidade, e cerca de dois terços em estradas nacionais”.
Outro problema ainda frequente é o excesso de álcool. Quatro em dez inquiridos afirmaram já ter conduzido após terem ingerido “um copo a mais” e um em cada dez fê-lo depois de ter bebido “de forma exagerada”.
Este sistema de pontos já é usado em países como Espanha, Itália e Brasil e, em último caso, poderá levar à perda do título, obrigando o condutor a ter de voltar às aulas de código e de condução.
Mas como vai tudo funcionar? Todos os condutores, sejam eles bons ou maus, começam no mesmo patamar. Depois, o comportamento na estrada determina a contagem. Isto significa que as infrações mais graves ao Código da Estrada e a outras regras de circulação implicam perdas. Já os condutores que respeitem as normas podem ganhar pontos, dentro de certos limites.
No entanto, as infrações cometidas antes desta data não influenciam o sistema de pontos. Ou seja, são punidas de acordo com as regras existentes até final deste mês. “Não significa que, face a outros aspetos, como o montante da coima ou a proibição de conduzir, essas mesmas infrações deixem de ter influência: são consideradas para definir a sanção, que pode ser agravada no caso de reincidentes”, alerta a associação.
A DECO chama a atenção para a falta de informação que existe a poucas semanas da entrada em vigor das novas regras. Mas reconhece que não é um caso isolado. “No nosso inquérito procurámos saber como está a decorrer a experiência nos outros países onde já é usado este sistema e chegámos à conclusão de que 32% dos italianos, 16% dos espanhóis e 67% dos brasileiros têm a consciência de que já perderam pontos. Mas boa parte não sabe quantos”, diz.
Pontos retirados após decisão Só as contraordenações graves e muito graves e os chamados crimes rodoviários é que penalizarão este sistema de pontos e estes só são retirados quando a decisão que condena o condutor pelo crime se torna definitiva.
No entanto, quem ficar com cinco pontos ou menos tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Até três pontos é obrigado a fazer novo exame de código. E aos zero pontos perde a carta de condução.
Além disso, os encargos com a frequência de formação ou com o novo exame de código são suportados pelo condutor. E se este faltar injustificadamente ou reprovar perde a carta de condução. Esta medida é decidida pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mas pode ser impugnada em tribunal. O condutor só pode recuperar a carta dois anos depois e, para tal, tem de voltar a fazer exame de código e de condução.
Mas se durante três anos, não cometer contraordenações graves ou muito graves ou um crime rodoviário, ganha três pontos. No entanto, a carta nunca pode ter mais de 15 pontos.
E as alterações não ficam por aqui. Se ao revalidar o título de condução (por exemplo, aos 50, 60 ou 70 anos) frequentar de forma voluntária uma ação de formação, recebe um ponto, até um máximo de dezasseis. Para isso, não pode ter cometido nenhum crime rodoviário desde a última revalidação.