A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) acusa as Finanças de discriminarem contribuintes. Esta reação surge depois de o Ministério das Finanças ter revelado que apenas os contribuintes que submeteram a declaração de IRS até às 15h do dia 1 de abril podem fazer a substituição sem coimas. Isto porque, no entender do ministério, só até essa hora existiram “falhas” no simulador.
Perante esta explicação, a entidade defende que “a desigualdade e a aparente inimputabilidade da máquina” fiscal do Estado devem ser contidas” e, como tal, o “fisco deveria ser obrigado a indemnizar os cidadãos lesados pelos seus erros”.
A associação diz também que não compreende porque se consagra este regime de exceção para alguns contribuintes (que tenham entregue a declaração no primeiro dia da 1ª fase) e se esquecem outros (considerando que houve correções no portal até, pelo menos, 19 de abril), ou como se consagra este regime de exceção (dado que a lei tributária não contempla ainda a figura de “entrega fora de prazo por erro imputável aos serviços tributários”). A associação questiona também a forma como o tal regime de exceção vai ser carregado no sistema informático da Autoridade Tributária.
Intervenção do Parlamento
A entidade já pediu aos grupos parlamentares que levem a cabo uma alteração legislativa que preveja a obrigação de indemnização dos contribuintes lesados por erros e atrasos imputáveis à máquina fiscal e que se revelem economicamente prejudiciais para aqueles.
Em causa está uma “falha” no simulador do IRS que está disponível no Portal das Finanças e que está relacionada com a opção pela tributação conjunta ou separada. Essa situação fez com que alguns contribuintes, que escolheram uma ou outra opção em função da que lhe era mais favorável, tivessem recebido menos do que o valor simulado. No entanto, de acordo com o Ministério das Finanças, “todos os contribuintes que foram afetados por aquele erro informático que se verificou até às 15h do dia 1 de abril podem entregar uma nova declaração sem coimas até ao final do mês de maio”. A partir dessa hora, às declarações que tenham sido entregues, como não foram afetadas, segundo o ministério, aplicam-se as regras normais. Ou seja, a substituição implica o pagamento de uma coima.
Discriminação
Também o provedor de Justiça já solicitou esclarecimentos ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre bens e serviços adquiridos em estabelecimentos sem classificação das atividades económicas (CAE) “Saúde”. Em causa está a impossibilidade de dedução de despesas no IRS referente ao ano passado de produtos alimentares sem lactose ou frequência de piscinas ou ginásios, ainda que com prescrição médica.
O provedor de Justiça considera, por isso, que a norma prevista no código do IRS referente à dedução de despesas de saúde gera iniquidades.