Desempregados obrigados a apresentar IRS?

Desempregados obrigados a apresentar IRS?


Os rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social, como é o caso do subsídio de desemprego, não são considerados rendimentos tributáveis, ou seja, não têm que ser declarados.


Isto significa que se o subsídio de desemprego for o único rendimento auferido ao longo do ano não é preciso declarar. O mesmo acontece aos casais desempregados.

No entanto, se um ou os dois elementos do casal auferiram outros rendimentos ao longo do ano e o valor total estiver fora do limite definido por lei, então já é obrigatória a entrega da declaração.

Até à entrada em vigor da Reforma do IRS estavam isentos de entregar a declaração de IRS e respetivo pagamento do imposto (se aplicável) os contribuintes cujo valor mínimo recebido por trabalho dependente ou pensões fosse igual ou inferior a 8148 euros. Agora, esse valor subiu para 8500 euros.

E quer saber como funciona o empréstimo entre particulares? Amanhã respondo.