Faturas
• Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro de 2015 são consideradas como dedutíveis aos rendimentos recebidos durante esse ano
Validações
• Os contribuintes são obrigados a validar todas as faturas no Portal das Finanças. O prazo para verificar as mesmas e para proceder ao registo de alguma que tenha falhado termina a 15 de fevereiro
Reclamações
• Os contribuintes podem reclamar, nos primeiros 15 dias de março, se detetarem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo da respetiva dedução. As reclamações não terão efeitos suspensivos nos prazos legais de entrega da declaração do IRS nem de liquidação e pagamento do imposto
Datas
• Trabalhadores dependentes (categorias A e H) vão passar a ter uma data única para entregar o IRS em papel e pela internet: entre 15 de março e 15 de abril
• Restantes categorias dispõem do prazo de um mês a partir do dia 16 de abril
Reembolso
• Contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações: o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se sobrar algum valor