IRS. Senhorios têm até ao próximo domingo para declarar rendas

IRS. Senhorios têm até ao próximo domingo para declarar rendas


A declaração deve conter informação anual sobre os valores recebidos, a identificação do imóvel e o número de contribuinte dos inquilinos


Os senhorios são obrigados a declarar até ao próximo dia 31 de janeiro ao fisco as rendas obtidas em 2015. Esta é uma das novas obrigações fiscais dos proprietários e resulta da entrada em vigor da revisão do código do IRS. Só ficam isentos da entrega desta declaração os senhorios que passaram a emitir o recibo de renda eletrónico.

Mas não basta dizer quanto ganharam. A declaração vai incluir também a identificação dos imóveis arrendados e dos respetivos inquilinos. Para o efeito, devem preencher o modelo 44.

As alterações não ficam por aqui. É introduzida a possibilidade de os senhorios considerarem os rendimentos prediais como rendimentos empresariais (categoria B). No entanto, para os arrendamentos serem tributados na categoria B é preciso fazer a respetiva alteração. Os proprietários têm de entregar a declaração de início ou de alteração de atividade (caso já tenham outra aberta e queiram alterar a situação). Todo o processo é tratado através do Portal das Finanças e terá efeitos práticos na declaração entregue em 2016.

Caso pretendam o englobamento, os proprietários estão dispensados de solicitar aos bancos as declarações de rendimentos obtidos, como juros. Por exemplo, na declaração de IRS entregue no ano passado, relativa aos rendimentos de 2014, os senhorios podiam escolher se queriam englobar os rendimentos sem solicitar aos bancos a declaração de retenções na fonte, os depósitos ou outras aplicações. Em relação aos rendimentos de 2015, o englobamento de uma categoria já não obriga ao englobamento das restantes. Isto significa que é possível englobar rendimentos prediais sem englobar os rendimentos de capitais ou de mais-valias mobiliárias.

Mais despesas dedutíveis

Para a declaração de 2016 foi também alargado o campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais, passando a deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos. Mas há exceções, como é o caso dos encargos financeiros, artigos de decoração, eletrodomésticos e mobiliário.

Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins.

No entanto, se optar pela categoria F poderá reportar os resultados negativos nos seis anos seguintes. Isto é válido para aqueles casos em que tem de fazer investimentos para melhorar o imóvel e, consequentemente, tem prejuízos em vez de lucro. Essa perda pode ser distribuída pelos seis anos seguintes, por forma a compensar com os ganhos futuros. Para isto ser possível é preciso que os prédios estejam arrendados durante 36 meses, seguidos ou interpolados, dos cinco anos seguintes àqueles em que os gastos ocorreram.

Espaço do Cidadão

Quem tem dificuldades de acesso à internet poderá recorrer aos Espaços do Cidadão. Esta declaração pode ser entregue em papel, mediante aquisição dos impressos nos serviços de Finanças, ou pela internet, e os técnicos dos Espaços do Cidadão vão poder colaborar com os proprietários nesse processo, desde que estes disponham já da palavra-passe previamente emitida pelo fisco.

Atualmente existem 343 Espaços do Cidadão por todo o país, muitos deles localizados em juntas de freguesia ou protocolados com os CTT, ou seja, a funcionar junto das próprias estações dos Correios.