Condomínio. Gastos entram no IRS?

Condomínio. Gastos entram no IRS?


Despesas de água e luz do prédio não podem ser deduzidas no IRS


Os contribuintes podem validar as suas faturas de 2015 com número de contribuinte até ao próximo dia 15 de fevereiro no Portal das Finanças. Mas nem todas as despesas entram. É o caso, por exemplo, das despesas de condomínio. Isto significa que todos os gastos pagos por cada condómino com os serviços comuns correspondentes ao condomínio, como a luz e a água do prédio, não são dedutíveis.

No entanto, o valor fora das deduções pode ser maior se fez obras de manutenção, como pintar a fachada ou reparar o portão da garagem.

Ainda que quem pague essas despesas sejam todos os condóminos através das suas quotas, o fisco não permite a sua dedução.

Mas a autoridade tributária, quando verifica que os condóminos auferiram algum rendimento proveniente do condomínio (por exemplo, pela instalação de uma antena de telecomunicações no telhado), dita que a sua quota-parte tem de ser obrigatoriamente declarada no anexo F da declaração de IRS.

E quer saber o que precisa de fazer para mudar de nome? Quinta-feira respondo.