Os contribuintes podem validar as suas faturas de 2015 com número de contribuinte até ao próximo dia 15 de fevereiro no Portal das Finanças. Mas nem todas as despesas entram. É o caso, por exemplo, das despesas de condomínio. Isto significa que todos os gastos pagos por cada condómino com os serviços comuns correspondentes ao condomínio, como a luz e a água do prédio, não são dedutíveis.
No entanto, o valor fora das deduções pode ser maior se fez obras de manutenção, como pintar a fachada ou reparar o portão da garagem.
Ainda que quem pague essas despesas sejam todos os condóminos através das suas quotas, o fisco não permite a sua dedução.
Mas a autoridade tributária, quando verifica que os condóminos auferiram algum rendimento proveniente do condomínio (por exemplo, pela instalação de uma antena de telecomunicações no telhado), dita que a sua quota-parte tem de ser obrigatoriamente declarada no anexo F da declaração de IRS.
E quer saber o que precisa de fazer para mudar de nome? Quinta-feira respondo.