“A situação de falência técnica não foi refletida nas demonstrações financeiras do SUCH, as quais não apresentaram de forma verdadeira e apropriada a posição financeira e patrimonial do SUCH, transmitindo informação errada à tutela, às instituições de crédito e aos demais acionistas [hospitais”, lê-se no relatório divulgado esta terça-feira. .
A auditoria revela, desde logo que a dívida bancária dos três ACES, criados pelo SUCH em 2007, atingiu os 42,3 milhões de euros em 2013 “em resultado da falência da estratégia de constituição de serviços partilhados” na saúde.
“Face à ocultação da dívida aos centros hospitalares e a erros e deficiências detetados nas contas do SUCH”, o Tribunal de Contas formulou a recomendação de que as contas fossem corrigidas, além de ter sido instaurado um processo autónomo de multa ao Presidente do SUCH, que procedeu ao pagamento voluntário da multa, lê-se no relatório.
Em junho de 2015 o Tribunal de Contas recusou mesmo a homologação do Relatório e Contas de 2013 do SUCH , tendo recomendado ao Ministro da Saúde que diligenciasse no sentido de que “as contas do SUCH fossem corrigidas e sancionada a ocultação da dívida aos centros hospitalares de Lisboa e que não fossem homologadas novas propostas sobre os níveis de endividamento do SUCH sem mandar examinar as demonstrações financeiras do SUCH, de modo a certificar-se que foi inscrita a dívida aos centros hospitalares de Lisboa”.
Apesar de ter conhecimento dos impactos nas demonstrações financeira, o SUCH “não registou no Balanço de 2013, nem no de 2014, a dívida aos centros hospitalares de Lisboa (em 2013, € 17,6 milhões), “(…) com o propósito de possibilitar a contratação de novos empréstimos”.
Isto já depois de o Ministério da Saúde ter homologado em Maio de 2014 “a contratação de novos empréstimos”, decisão esta que “torna o Ministério da Saúde responsável pelo aumento do endividamento do SUCH, bem como pelo correspondente impacto nas contas públicas”.
Só em Julho de 2015, é que o secretário de Estado da Saúde determinou ao SUCH e as seus associados que “diligenciassem no sentido de serem corrigidas as contas do SUCH”.
Em sede contraditório, o Ministério das Finanças informou que estava “a desenvolver as necessárias diligências no sentido de ultrapassar a situação deficitária da empresa [SPMS, EPE], tendo em vista a regularização da dívida dos ACE, sem recurso à verba dos excedentes de caixa da empresa, com origem no SNS, a qual poderá eventualmente passar por um aumento de capital a realizar pelo acionista único da SPMS.”
Já os responsáveis da SPMS, EPE, referem que “por força da transmissão das posições jurídicas a SPMS, EPE, “é chamada a absorver um passivo avultado – cuja real dimensão ainda está em fase de apuramento -, sem que o legislador haja cuidado de estatuir na mesma sede sobre os meios financeiros necessários para a SPMS vir a dar adequado e tempestivo cumprimento às obrigações que integram tal passivo.”
O Tribunal de Contas salienta a ainda que em Fevereiro de 2013, o BES alertou “para o facto de que, desde 2011, os Agrupamentos deixaram de pagar os financiamentos fazendo ainda notar que (…) uma responsabilização judicial dos ACE´s, dos respetivos Agrupados e do Estado português com a inerente evidência da situação de incumprimentos, é uma medida que muito penaliza o BES, porque é absolutamente dissonante com o esforço nacional, no qual o BES está firmemente empenhado, de credibilização financeira do Estado português, de demonstração do seu empenhamento no cumprimento das obrigações financeiras que assume”.
Os juízes do TdC referem ainda que os Agrupamentos foram constituídos sem realização de capital social (financiados a 100% por empréstimos bancários) e sem que o SUCH tivesse garantido a adesão obrigatória dos seus associados, designadamente os hospitais do SNS.
No final de 2013 os centros hospitalares de Lisboa pagaram 100% da dívida bancária do Somos Compras, ACE, no montante de € 19,3 milhões, apesar de deterem apenas uma participação de 9% em contraposição com os 91% que o SUCH detinha no Somos Compras, ACE.
O pagamento ao sindicato bancário, constituído pela Caixa Geral de Depósitos, o Banco Espírito Santo e o Banco Comercial Português, só foi possível porque os centros hospitalares foram financiados para o efeito pelo Ministério da Saúde através de verbas do orçamento do SNS, lê-se ainda no relatório.
A auditoria concluiu que o SUCH acordou com os centros hospitalares de Lisboa proceder ao reembolso em 10 anos da sua quota-parte na dívida correspondendo ao direito de regresso daqueles centros, mas este acordo “consubstanciou uma solução financeiramente equivalente a um ‘empréstimo’ de longo prazo dos centros hospitalares ao SUCH, em condições que implicaram um “perdão de dívida” ao SUCH na ordem dos € 3,7 milhões”.