Segundo um comunicado da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), podem concorrer os professores dos quadros sem componente letiva atribuída (conhecidos como horário-zero), em regime de mobilidade de pessoal docente. As candidaturas devem ser feitas até 6 de janeiro.
Os selecionados irão desempenhar funções de formadores profissionais, lecionando disciplinas para as quais têm habilitações, explica a Lusa.
Para além de trabalharem nos centros em que são deslocados, os professores podem também ser chamados "ministrar formação profissional noutros locais situados nas respetivas áreas geográficas de intervenção" dos centros.