Para isso necessita de enviar um requerimento ao Provedor do Cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo ou ao Turismo de Portugal, solicitando a intervenção da Comissão Arbitral.
Precisa ainda de apresentar os documentos comprovativos dos factos alegados, nomeadamente o de pagamento. O requerimento deve ser apresentado em 30 dias, caso não tenha sido acordado outro prazo superior.
Depois de ultrapassado este prazo, a única possibilidade de ser reembolsado dos montantes que lhe são devidos será reclamar o crédito no processo de insolvência da empresa.
Após o encerramento do prazo para a reclamação de créditos, as listas de créditos serão publicadas no portal Citius, do Ministério da Justiça. Nessas listas, poderá confirmar se o seu crédito foi ou não reconhecido.
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