Subsídio de Agente Único
Este subsídio é dado aos maquinistas e representa um acréscimo de 30% do valor do ordenado. O subsídio pela responsabilidade de abrir e fechar as portas é atribuído a estes trabalhadores porque somam uma tarefa que não lhes pertencia. Este subsídio é considerado remuneração de trabalho e integra para todos os efeitos o cálculo do valor e hora, assim como os subsídios de férias e Natal.
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Horário de trabalho
Os maquinistas trabalham um total de seis horas diárias. De acordo com a Transportes Lisboa, “dividido por dois períodos com intervalo mínimo de uma hora. Cada período é composto por um máximo de 3,5 horas de trabalho”.
Subsídio de Km
Cada maquinista recebe 0,09 euros por cada quilómetro percorrido. No caso dos maquinistas de manobras, existe um valor fixo. Ganham 45 euros por mês, por 500 quilómetros percorridos.
Trabalho suplementar
De acordo com o Acordo de Empresa, o trabalho suplementar em dias normais de trabalho é remunerado com o acréscimo de 50% da retribuição normal na primeira hora e 75% da retribuição normal nas horas ou fracções subsequentes.
Trabalho nocturno
“O trabalho prestado entre as 21 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte é remunerado com o acréscimo de 25% da retribuição a que dá direito o trabalho prestado durante o dia”, pode ler-se no Acordo de Empresa.
Anuidades
Em função da sua antiguidade, e até á idade legal da reforma por velhice, os trabalhadores receberão anuidades no montante de 9,39 euros. O metro dá ainda uma anuidade suplementar aos trabalhadores que completem, ou já tenham completado, cinco anos, dez anos e 15 anos.
Prémio de Assiduidade
“Aos trabalhadores abrangidos por este acordo é atribuído um prémio cujo valor mensal é de 68 euros”, pode ler-se no acordo de empresa, que ainda acrescenta: “Em caso de utilização do crédito de horas para tratamento de assuntos pessoais, o trabalhador pode gozar oito horas por mês sem perca do prémio de assiduidade.”
Transportes gratuitos
“Têm direito ao transporte gratuito nos veículos da Empresa afectos ao serviço público, todos os trabalhadores no activo ou reformados, o cônjuge, ou membro de união de facto legalmente reconhecida e os filhos ou equiparados até ao fim do ano civil em que completam 25 anos de idade, desde que estejam na dependência económica paternal, ou se encontrem incapacitados”, esclarece o mesmo documento.
Quilómetros
O AE esclarece ainda que “os trabalhadores que iniciem o serviço entre as 01h00 e as 07h00 receberão um subsídio diário de transporte, correspondente ao quantitativo do subsídio de transporte em automóvel próprio, atribuído por quilómetro aos funcionários e agentes da administração pública, multiplicado por 12,5 quilómetros”.
Subsídio de funeral
Ainda de acordo com o Acordo de Empresa, “por morte do trabalhador a Empresa atribuirá um subsídio de funeral no valor máximo de 920,28 euros, o qual será pago à pessoa que comprove ter feito as respectivas despesas. Caso as despesas do funeral suportadas sejam de montante inferior, o valor do subsídio será reduzido ao montante efectivamente pago”, pode ler-se.
Subsídio de formação
“Aos trabalhadores destacados para o exercício da função de monitor é atribuído um subsídio que corresponde a 100% do valor hora respectivo”, explica ainda o documento.