O novo governo não vai despedir os funcionários públicos que estão neste momento na chamada “requalificação”, soube o i junto de uma fonte governamental. Assim, vai ser em breve revogada a lei que o governo da coligação aprovou há dois anos e que poderia levar a que em Fevereiro acontecesse o primeiro despedimento na administração pública.
No acordo do PS com o Bloco de Esquerda e PCP está consagrado “o fim do regime de requalificação/mobilidade especial” e no programa de governo do PS aprovado já com as contribuições dos partidos à sua esquerda fala-se em “revisão do regime de ‘requalificação de trabalhadores em funções públicas, em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da administração pública com comprovadas necessidades de pessoal, sem excluir a adopção de incentivos especiais para este efeito”.
Segundo contas analisadas pela agência Lusa, os 845 funcionários públicos que estão inactivos ao abrigo do regime de requalificação têm uma remuneração base média mensal de 579,5 euros, depois de lhes ter sido cortado 40% do salário. No terceiro trimestre deste ano estavam colocados em situação de requalificação 845 trabalhadores, o que corresponde a uma descida de 30,7% em relação a Junho e a uma quebra de 20,95% relativamente a Setembro de 2014. No segundo trimestre do ano estavam 1220 trabalhadores nessa situação. Em Setembro de 2014 estavam 1068 trabalhadores em regime de inactividade.
O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inactividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos. Os funcionários com vínculo de nomeação anterior a 2009 podem ficar na segunda fase até à aposentação, porque não podem ser despedidos. Mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas posterior a 2009 podem enfrentar a cessação do contrato se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.
Como ontem lembrou a agência Lusa, a lei da requalificação completa dois anos amanhã e poderia levar ao primeiro despedimento na administração pública no início de 2016 se o novo governo não a revogar rapidamente.
Esta lei substituiu a da mobilidade especial, igualmente contestada pelos funcionários públicos e sindicatos, que também colocava trabalhadores considerados excedentários em inactividade com redução progressiva da remuneração.
A diferença é que o regime de requalificação poderia levar à dispensa definitiva de trabalhadores, colocando um ponto final no princípio de que o emprego público é intocável.
Se a lei se mantivesse, em Fevereiro de 2016 poderia ocorrer o primeiro despedimento da função pública, porque é nessa altura que faz um ano que os primeiros funcionários, 613 trabalhadores da Segurança Social, foram colocados em inactividade ao abrigo deste regime. Os sindicatos da função pública, que contestaram este regime desde o início, esperam que o novo governo revogue a lei e recoloque os trabalhadores.
A proposta inicial do governo PSD/CDS previa a possibilidade de despedir os funcionários públicos considerados excedentários, com direito a subsídio de desemprego, que tendo sido colocados em situação de requalificação não conseguissem colocação passado 12 meses.
Esta proposta acabou por esbarrar, primeiro no Presidente da República, que pediu a sua fiscalização, e depois no Tribunal Constitucional, que a chumbou, obrigando o governo a modificar a legislação. Dos 613 funcionários da Segurança Social colocados em requalificação, 462 são assistentes operacionais e 151 são das carreiras especiais da Segurança Social.
Com Lusa