Além das coberturas que estão contempladas nos seguros convém acautelar outras situações que podem provocar danos graves mas que não estão protegidas pelas coberturas obrigatórias. É o caso do seguro multirriscos-habitação, um pouco mais caro que o de incêndio mas muito mais abrangente.
Para evitar as consequências de desastres naturais, deve ter as coberturas de inundações, tempestades e aluimento de terras. Deve também contemplar “fenómenos sísmicos”, contratados a título complementar, com um preço que depende do risco sísmico associado à cidade do imóvel. Para activar a cobertura de inundações, a chuva deve atingir 10 milímetros em 10 minutos e, no caso da cobertura de tempestades, os ventos devem atingir mais de 100 quilómetros por hora e provocar estragos em edifícios num raio de cinco quilómetros.
Se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto, a “privação temporária do uso da habitação” paga o transporte e armazenamento de objectos e alojamento durante a reparação.
E quer saber qual a multa a pagar se os senhorios não passarem o recibo electrónico? Amanhã respondo.