Lisboa, 26 abr (Lusa) – O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que regulamenta a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas aprovada pelo Parlamento em fevereiro, estabelecendo os procedimentos para a sua aplicação.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma hoje aprovado determina que aquela lei “apenas se aplica à assunção de compromissos constituídos após a data da sua entrada em vigor e aos pagamentos em atraso”.
No que respeita aos “fundos disponíveis”, mais concretamente às “transferências ainda não efetuadas decorrentes de programas e projetos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e de outros programas estruturais, o diploma agora aprovado estabelece que estas transferências englobam os pedidos submetidos nas plataformas eletrónicas dos respetivos programas, desde que a entidade beneficiária não tenha tido, nos últimos seis meses, uma taxa de correção dos pedidos de pagamento submetidos igual ou superior a dez por cento”.