Função Pública: Indemnização máxima de 9700 euros para rescisões amigáveis não é razoável – STE


Lisboa, 24 abr (Lusa) — O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) afirmou hoje à Lusa que nenhum trabalhador da Função Pública poderá considerar razoável, numa rescisão por mútuo acordo, u


Lisboa, 24 abr (Lusa) — O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) afirmou hoje à Lusa que nenhum trabalhador da Função Pública poderá considerar razoável, numa rescisão por mútuo acordo, uma indemnização com um limite máximo de 9700 euros.


Segundo a proposta que o Governo e os sindicatos vão discutir na reunião de quinta-feira, o Executivo pretende oferecer aos trabalhadores uma indemnização até 12 salários em caso de rescisões por mútuo acordo, independentemente do tempo que o funcionário tenha ao serviço, sendo que a proposta do Governo define que a compensação corresponderá a 20 dias de remuneração por cada ano de serviço (tal como define agora o Código do Trabalho, para os novos contratos), mas o salário de referência não poderá ser superior a 20 vezes o salário mínimo, ou seja, 9700 euros.


“Consideramos que qualquer trabalhador que tenha dez, 20 ou 30 anos de serviço, não poderá considerar razoável uma indemnização com um limite máximo de 12 meses da sua remuneração numa rescisão por mútuo acordo, muito em especial quando o universo à volta de todos os trabalhadores é um universo crescente de desemprego”, disse o presidente do STE, Bettencourt Picanço, em declarações à Lusa.