Trabalho/SINTESE: Meia hora só se aplica no privado, trabalhadores do Estado ficam de fora


Lisboa, 16 dez (Lusa) — O aumento do período normal de trabalho em mais meia hora por dia só vai abranger os trabalhadores do setor privado, deixando de fora os funcionários do Estado, que enfren


Lisboa, 16 dez (Lusa) — O aumento do período normal de trabalho em mais meia hora por dia só vai abranger os trabalhadores do setor privado, deixando de fora os funcionários do Estado, que enfrentam o corte nos subsídios de férias e Natal.


No entanto, e apesar dos patrões poderem aumentar os horários diários em meia hora, de acordo com a proposta do Governo entregue na quarta-feira no Parlamento, não são abrangidos menores, grávidas, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica e estudantes.


À luz da proposta do Executivo, que vigorará durante o período de assistência financeira e já foi contestada pelas centrais sindicais e até pelas confederações patronais, o horário pode aumentar 30 minutos por dia e duas horas e meia por semana (até oito horas e meia por dia e 42 horas e meia por semana), mas este acréscimo incide “sobre o período normal acordado”.