Lisboa, 16 dez (Lusa) — O aumento do período normal de trabalho em mais meia hora por dia só vai abranger os trabalhadores do setor privado, deixando de fora os funcionários do Estado, que enfrentam o corte nos subsídios de férias e Natal.
No entanto, e apesar dos patrões poderem aumentar os horários diários em meia hora, de acordo com a proposta do Governo entregue na quarta-feira no Parlamento, não são abrangidos menores, grávidas, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica e estudantes.
À luz da proposta do Executivo, que vigorará durante o período de assistência financeira e já foi contestada pelas centrais sindicais e até pelas confederações patronais, o horário pode aumentar 30 minutos por dia e duas horas e meia por semana (até oito horas e meia por dia e 42 horas e meia por semana), mas este acréscimo incide “sobre o período normal acordado”.