Com os cartões contactless basta aproximar o cartão a uns centímetros do terminal de pagamento e a transacção fica concluída. O código pessoal é desnecessário e a operação está limitada a 20 euros. Mas há um valor máximo de transacções sem PIN. Em regra são 60 euros, independentemente do período decorrido entre as mesmas. Ultrapassado este limite, o cliente só pode voltar a efectuar pagamentos contactless depois de realizar uma operação num terminal de pagamento ou numa caixa automática com o código PIN. Por segurança, o sistema pode solicitar o PIN mesmo que não tenha ultrapassado o limite.
Nestas situações, tal como nas restantes, a lei obriga as instituições financeiras a garantirem a segurança dos cartões e dos terminais. Qualquer situação que considere anómala deve ser comunicada de imediato ao emissor do cartão, pois a partir daí o consumidor deixa de ter responsabilidades sobre eventuais utilizações abusivas.
E quer saber que seguro deve contratar para se proteger dos danos provocados pelo mau tempo? Amanhã respondo.