Operação Furacão. Mais 40 arguidos acusados de fraude fiscal de 9 milhões

Operação Furacão. Mais 40 arguidos acusados de fraude fiscal de 9 milhões


Já são quase 800 os arguidos constituídos pelo MP no processo que visa investigar esquemas fraudulentos de facturação para fuga a impostos.


O Ministério Público acusou, no âmbito da Operação Furacão, mais 40 arguidos pela prática de crimes de fraude fiscal, envolvendo esquemas de facturação fraudulenta que terão causado um prejuízo ao Estado superior a nove milhões de euros. 

Desencadeado em 2005, já são quase 800 os arguidos constituídos pelo Ministério Público no processo que visa investigar esquemas fraudulentos de facturação para fuga a impostos. E mais de três centenas os que escaparam aos tribunais, ao conseguirem entretanto regularizar dívidas no montante de 24,3 milhões de euros, permitindo assim encerrar 90 processos autónomos.

Ainda no final da semana passada, o MP deduziu acusação contra 13 arguidos também pela prática de crimes de fraude fiscal e, em meados de Outubro, o DCIAP informava que tinham sido acusados outros 19 outros arguidos no âmbito desta operação. Estas três últimas acusações juntam-se aos mais de 700 arguidos que constam do último relatório de actividades do DCIAP, divulgado em Abril. Neste documento, o MP revelou que o Estado conseguiu recuperar 160 milhões de euros. 

Agora, com mais esta acusação, o que está em causa é a “criação e disponibilização pela sociedade promotora e quatro arguidos a esta conexos, e ainda de um intermediário (pessoa singular), de esquemas de facturação fraudulenta a diversas empresas e pessoas, sendo 35 delas arguidas nos autos”, explica o DCIAP. 

Os esquemas teriam como objectivo permitir que empresas portuguesas utilizassem sociedades não residentes, como meras emitentes de facturas, e entidades com sede em territórios offshore como destinatárias dos fundos gerados com essa mesma facturação.

“O objectivo das estruturas societárias em causa, proporcionadas aos clientes nacionais pela sociedade promotora e arguidos a ela conexos, era fazer contabilizar naquelas empresas facturação falsa, relativa a serviços não prestados, ou a compras reais, mas por valores superiores aos efectivamente devidos, com o propósito de aumentar de forma artificiosa os custos das sociedades nacionais, com a consequente diminuição dos proveitos a incluir nas declarações de imposto, em sede de IRC”, refere o DCIAP.

Os esquemas visavam ainda que os fundos gerados viessem a ser disponibilizados aos sócios das sociedades portuguesas, beneficiários de entidades com sede em territórios offshore, escapando assim aos impostos cobrados em Portugal. O estratagema terá tido início em 2001 e só terá terminado em 2013.
Com Lusa