Cerca de 100 mil trabalhadores podem ter aumento salarial ainda este mês

Cerca de 100 mil trabalhadores podem ter aumento salarial ainda este mês


Cerca de 100 mil trabalhadores administrativos podem ver os seus salários aumentados em 1,7% este mês, ao abrigo de uma portaria que entra em vigor no sábado, mas que produz efeitos ao início de Outubro.


A portaria 382/2015, publicada em Diário da República na segunda-feira, revê "as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação colectiva específica", de modo a garantir-lhes uma tabela remuneratória mínima.

Este instrumento legislativo aplica-se normalmente aos trabalhadores dos escritórios e dos consultórios que não estão abrangidos por convenções colectivas negociadas entre as associações patronais e sindicais.

"Esta portaria funciona como uma convenção não negocial. Foi criada uma comissão técnica no âmbito do Ministério do Trabalho, que ouviu os parceiros sociais e depois tomou a decisão relativamente aos aumentos das remunerações", explicou à agência Lusa o presidente da Federação dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (FEPCES), Manuel Guerreiro, uma das entidades consultadas.

Segundo Manuel Guerreiro, a portaria aplica-se a mais de 100 mil trabalhadores do sector administrativo que não estão abrangidos por convenções colectivas.

No entanto, nem todos estes trabalhadores vão ter aumentos médios de 1,7%, dado que alguns deles ganham acima da tabela mínima.

A nova tabela varia entre os 505 euros, atribuídos nomeadamente ao contínuo e ao porteiro de 2.ª, e os 997 euros, atribuídos ao director de serviços e ao secretário-geral.

Esta tabela abrange tesoureiros, técnicos de contabilidade, técnicos administrativos, recepcionistas e telefonistas, entre outros.

A portaria, que não era revista desde 2012, aumenta o subsídio de refeição dos trabalhadores abrangidos para quatro euros diários.

Embora a portaria só entre em vigor no sábado, "as retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a actualização das diuturnidades produzem efeitos a partir do primeiro dia da publicação da presente portaria".

Lusa