Sócrates. MP pede nulidade do acordão que dava acesso às provas da investigação

Sócrates. MP pede nulidade do acordão que dava acesso às provas da investigação


O prazo terminava esta segunda-feira. Nuno Fraga Coelho diz que “mais uma vez o MP só faz isto para ganhar tempo para protelar”.


O Ministério Público suscitou esta segunda-feira a nulidade do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou que a defesa de José Sócrates tivesse acesso aos autos da investigação da Operação Marquês.

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Uma nota hoje divulgada pela Procuradoria-Geral da República revela que o Ministério Público (MP) "arguiu a nulidade do acórdão" de 24 de Setembro alegando, no requerimento apresentado, que “é nulo porque, ao declarar o fim do segredo de justiça interno desde 15 de Abril de 2015, enquanto decorre o prazo normal de inquérito, conheceu e decidiu uma questão que, por lei, está subtraída à sua apreciação”. 

O Ministério Público considera ainda que “a interpretação vertida no acórdão violou princípios constitucionais, designadamente o da protecção do segredo de justiça”. 

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu, a 24 de Setembro, que não se justifica a continuação do segredo de justiça na "Operação Marquês", pelo que a defesa de José Sócrates deveria ter acesso a todos os autos da investigação. 

O porta-voz da defesa de José Sócrates disse esta segunda-feira à agência Lusa que esta iniciativa do Ministério Público "só vem demonstrar que o MP tenta protelar" a decisão tomada pelo Tribunal da Relação. 

"Mais uma vez o Ministério Público só faz isto para ganhar tempo para protelar", disse Nuno Fraga Coelho referindo que terminava esta segunda-feira o prazo para o MP pedir uma aclaração ou suscitar este tipo de incidente. 

José Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, tendo ficado preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora. 

A medida de coação foi alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 05 de Setembro.

Lusa