Crise e insolvências travam processos de execução cívicos

Crise e insolvências travam processos de execução cívicos


No ano passado, as dívidas totalizaram 4,6 milhões de euros, mas nem todas foram recuperadas.


Para além das dívidas ao fisco, os portugueses também se confrontam com as cobranças coercivas feitas pelos cerca de 1200 agentes de execução, que dizem sobretudo respeito a dívidas de créditos ao consumo ou aos bancos, entre outros. Entre 2014 e 2015, este tipo de processos diminuiu para os 150 mil por ano, contra os 250 mil que existiam anteriormente, segundo os últimos dados da Câmara dos Solicitadores. Mesmo assim, durante todo o ano passado as dívidas que chegaram aos agentes de execução totalizaram 4,6 mil milhões de euros, embora este montante não tenha sido integralmente recuperado.   

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A explicação para a diminuição do número de processos reside no crescimento dos casos de insolvência, que impossibilitam as execuções contra o devedor, o aumento dos custos processuais para os grandes litigantes, um maior rigor no fornecimento de bens e serviços a crédito e uma diminuição significativa da actividade económica.

  O número de processos executivos também tem vindo a diminuir significativamente, tendo caído 50% em dois  anos. Em 2012 deram entrada 269 mil e 137 mil em 2014.  Essa diferença esbate-se quando se compara o primeiro semestre do ano passado e o mesmo período deste ano: 72 mil execuções contra 73 mil.  

No que diz respeito aos valores em dívida, apesar do ligeiro aumento do número de processos no primeiro semestre de 2015 em relação ao de 2014, houve uma redução de 35% nas quantias, de 2,765 mil milhões de euros para 1,797 mil milhões.
Até Setembro de 2003, este tipo de  casos passavam obrigatoriamente pelos tribunais. “Mas por força do aumento do número de processos e perante a incapacidade do sistema de justiça para dar resposta às necessidades dos credores”, diz a Câmara dos Solicitadores, “foi criada a figura do agente de execução nessa altura designado solicitador de execução, que é um agente privado investido do exercício de funções públicas, cujos honorários são suportados pelo credor, tendo, no entanto, este último o direito de repercutir no devedor (executado) todos os custos processuais”.  
 
Para recorrer ao processo executivo, o credor tem de ter um documento ao qual a lei atribui força executiva, como decisões arbitrais, injunção em que é justificada a fórmula executória, cheques, letras ou livranças, actas de condomínio ou confissões de dívidas autênticas, através de escritura pública, ou autenticadas, ou seja confirmadas perante um notário, um advogado ou um solicitador. A mesma dívida também pode dar origem a várias execuções quando se trata de um fenómeno em cadeia, comparável a uma bola de neve. Por exemplo, quando um cliente não paga um determinado serviço a uma empresa e esta fique a dever a um fornecedor, que corre igualmente o risco de não conseguir pagar a outra entidade. 

Este ano, o Provedor de Justiça já recebeu 90 queixas relativas a processo deste tipo. Os principais motivos das reclamações prendem-se com o atraso nos processos, a falta de informação relativa à origem das penhoras e os montantes penhorados em falta. Nestas situações, e como acontece no fisco, é frequente haver violação dos limites legais de impenhorabilidade, que é de 505 euros.

Alguns exemplos: por diversas vezes foram apresentadas queixas ao Provedor de Justiça que envolvem processos de execução em que são penhorados montantes, sem respeito pelos limites legais de impenhorabilidade, que salvaguarda quantias iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional. No dever de informação, foram recebidas algumas queixas de executados que apenas pretendem obter informação sobre o estado do processo e também não conseguem obter directamente resposta do agente de execução. Nestes casos é o próprio provedor a recolher a informação para a transmitir aos queixosos.  

Quanto aos atrasos, existem queixas apresentados pelos exequentes relativas à demora da penhora de bens ou da falta de entrega das quantias já pagas aos agentes de execução. Geralmente, nestes casos, de depois da intervenção do provedor este tempo é reduzido.