Cliente A
A cliente A foi contactada por telefone por uma operadora de energia e, de acordo com esta última, celebrou um contrato. A cessação do contrato foi pedida pelo marido, depois de ter afirmado que a cliente A se encontra acamada e com graves problemas de saúde e, como tal, não percebeu o que foi dito pela nova empresa. O marido só se apercebeu da situação depois de ter recebido uma factura com “valores exorbitantes” para pagar e pediu o fim do contrato, já que não pretendia mudar de operadora e sente-se enganado.
Cliente B
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A cliente B fez uma excursão de dois dias a Madrid por 49,90 euros e foi confrontada com a apresentação de artigos para o lar e saúde. A consumidora acabou por ser quase “obrigada” a comprar os artigos durante essa demonstração. A cliente acabou por analisar o produto e ao ver que não tinha condições mensais para pagar o mesmo pediu para cessar o contrato. Ao mesmo tempo, acusa a empresa de não ter entregue a factura da compra tal como é exigido por lei.
Cliente C
A cliente C foi coagida a comprar a crédito um aparelho neuro-estimulador com canal duplo. Na altura foi traçado um plano de tratamentos, mas que só seriam disponibilizados após a compra. A cliente mais tarde denunciou a prática comercial desleal dizendo que foi persuadida pela comercial da empresa e pediu a rescisão do contrato por não estar interessada na compra do aparelho e alegou não ter condições para pagar 1450,50 mensais. A consumidora denunciou ainda a ausência dos contratos, a do aparelho e a do crédito solicitado.