Montepio Geral elege a 5 de Agosto Félix Morgado como presidente executivo

Montepio Geral elege a 5 de Agosto Félix Morgado como presidente executivo


Estas alterações resultam da mudança nos estatutos aprovada em Assembleia Geral a 26 de Maio passado.


A Caixa Económica Montepio Geral vai eleger no próximo dia 5 de Agosto, em Assembleia Geral extraordinária, os novos membros da administração liderada por José Félix Morgado, após a separação entre os órgãos administrativos do banco Montepio e da associação mutualista.

Nos termos da convocatória divulgada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os membros da Assembleia Geral são chamados a eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Geral e de Supervisão, Conselho de Administração Executivo, Comité de Remunerações, Comité de Avaliações e Comité de Riscos para o mandato que terminará em 31 de Dezembro de 2018.

Os nomes propostos são José Manuel Félix Morgado para a presidência do Conselho de Administração Executivo, António Tomás Correia para a presidência do Comité de Avaliações, Vítor Melícias Lopes para a presidência da Mesa da Assembleia Geral e Álvaro João Duarte Pinto Correia para a presidência do Conselho Geral e de Supervisão.

Estas alterações resultam da mudança nos estatutos aprovada em Assembleia Geral a 26 de maio passado, que separa os órgãos de administração do banco Montepio e da associação mutualista.

Na sequência desta alteração estatutária, Tomás Correia deixa de presidir os Conselhos de Administração de ambas as entidades, como actualmente acontece, e passa a ficar exclusivamente na liderança da associação mutualista, assumindo Félix Morgado a presidência do banco.

Da ordem de trabalhos da Assembleia Geral do consta ainda um segundo ponto que prevê a deliberação sobre o estatuto remuneratório dos membros do Conselho Geral e de Supervisão.

Segundo a proposta a levar a votação na Assembleia Geral, de forma a evitar “a ocorrência de conflitos de interesses”, pretende-se que a Assembleia “delibere avocar a si a fixação da remuneração dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, determinando o seu valor concreto ou os critérios para a sua determinação”.