Bicicletas. Saiba o que deve fazer e o que evitar

Bicicletas. Saiba o que deve fazer e o que evitar


•  O seguro de bicicletas não é obrigatório; apenas os veículos e bicicletas a motor é que estão obrigados a circular com seguro. •  Sempre que circula na via pública, o ciclista deve levar um documento de identificação pessoal, como o cartão de cidadão ou o passaporte. A infracção desta regra dá origem a uma…


•  O seguro de bicicletas não é obrigatório; apenas os veículos e bicicletas a motor é que estão obrigados a circular com seguro.

•  Sempre que circula na via pública, o ciclista deve levar um documento de identificação pessoal, como o cartão de cidadão ou o passaporte. A infracção desta regra dá origem a uma coima de 60 a 300 euros, mas este valor pode descer para metade se apresentar o documento às autoridades no prazo de oito dias.

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•  As bicicletas não precisam de ter matrícula para circular na estrada. Esta obrigatoriedade aplica-se apenas a veículos a motor e seus reboques. As bicicletas eléctricas também não estão abrangidas por esta obrigação.

•  Não é permitido o uso de auscultadores ou de telemóveis durante a circulação. Mas há excepções: desde que use um sistema de mãos-livres com um único auricular ou com microfone e sistema de alta-voz. Não se esqueça de que a infracção desta regra o sujeita ao pagamento de uma coima que pode ir dos 120 aos 600 euros.

•  Não é obrigatório o uso de capacete. Apenas os condutores de velocípedes e trotinetas com motor, assim como os condutores e passageiros de ciclomotores, motas, triciclos e quadriciclos são obrigados a usar capacete. O que é certo é que é sempre aconselhável usá-lo.

•  Não é preciso ter carta ou licença de condução para bicicleta. No entanto, é recomendável que conheça as regras de trânsito.

•  Quando está a ser transportada, a bicicleta deve estar sempre acondicionada de modo a não reduzir a visibilidade do condutor e a não prejudicar a identificação dos dispositivos de sinalização, iluminação e matrícula. Também não pode ultrapassar os contornos do veículo nem exceder a altura de quatro metros.