IRS alterado. Contribuintes já podem apresentar mais despesas de saúde e educação

IRS alterado. Contribuintes já podem apresentar mais despesas de saúde e educação


Despesas de saúde com IVA de 23% passam a poder ser deduzidas, desde que acompanhadas de receita médica.


Foram publicadas, esta segunda-feira, em Diário da República as alterações mais recentes ao código do IRS que fazem com que os contribuintes possam voltar a deduzir despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA desde que acompanhadas de receita médica.

Ainda na semana passada, em entrevista ao i, o bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, admitia que, "o IRS em 2016 iria provocar uma guerra civil" quando os contribuintes fossem confrontados com as reduções de deduções tanto na saúde como na educação.

Estas alterações têm efeitos retroactivos, isto é, desde Janeiro de 2015. Desta forma, as mudanças terão efeitos quando os contribuintes entregarem a sua declaração de rendimentos em 2016.

A reforma do IRS que entrou em vigor este ano fez com que as despesas de saúde com 23% deixassem de ser dedutíveis no IRS, contando apenas os gastos isentos ou sujeitos à taxa de 6% de IVA. Até ao final de 2014 as despesas com 23% e receita médica eram dedutíveis até um limite de 65 euros.

Agora as despesas de saúde sujeitas a 23% de IVA afinal já voltam a ser dedutíveis desde que acompanhadas de receita médica. Isto significa que, o material óptico volta a ser dedutível.

Para que seja considerada, os contribuintes têm de ir ao Portal das Finanças confirmar que a factura corresponde à categoria de saúde e deve guardar a receita médica como meio de prova caso seja mais tarde chamado pelas Finanças para justificar os montantes indicados.

O diploma acrescenta ainda a dedução de despesas de educação (actividades de cuidados para crianças, sem alojamento) em creches de Instituições de Solidariedade Social (IPSS).