A lei que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

A lei que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


{relacionados} Lei n.º 9/2010 de 31 de Maio Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo Artigo 1.º Objecto A presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Artigo 2.º Alterações ao regime do casamento Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção: “Artigo…


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Lei n.º 9/2010 de 31 de Maio

Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Artigo 2.º
Alterações ao regime do casamento
Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 1577.º
[…] Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
Artigo 1591.º
[…] O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento,
outras indemnizações que não sejam as previstas no
artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula
penal.

Artigo 1690.º
[…] 1 – Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro.

Artigo 3.º
Adopção
1 – As alterações introduzidas pela presente lei não
implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 – Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.

Artigo 5.º
Disposição final
Todas as disposições legais relativas ao casamento e
seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo
do disposto no artigo 3.º