A Associação Industrial Portuguesa criou uma equipa técnica para apoiara regularização de licenciamento de empresas que se encontrem em situação ilegal.
Este serviço, que pode ser prestado em qualquer parte do país, tem por objectivo apoiar a regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às condições actuais da actividade, designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
O pedido de regularização deve ser apresentado por empresas com actividade no mínimo durante dois anos, em funcionamento, paradas há menos de um ano ou cuja laboração se encontre suspensa pela entidade licenciadora por um período máximo de três anos.
Considerada como a última oportunidade para as empresas regularizarem a sua actividade, o novo regime de regularização, alteração e/ou ampliação de estabelecimentos e explorações de actividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo, que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de actividade, pode abranger um universo de cerca de 3000 empresas. Findo o período transitório estipulado (um ano), a entidade licenciadora notificará o operador para o encerramento definitivo da instalação.
A apresentação do pedido de regularização por parte de empresa em situação ilegal determina a suspensão dos procedimentos contra-ordenacionais directamente relacionados com a falta de título de exploração ou com a violação das normas relativas à conformidade com as regras de ambiente ou de ordenamento do território que se encontrem em curso. As Comissões de Coordenação Regionais (CCDR) ficam incumbidas de monitorizar a aplicação do regime, em colaboração com os municípios.