Dívidas Fiscais. Peritos defendem novo máximo de 20 anos para prescrição mesmo com interrupções

Dívidas Fiscais. Peritos defendem novo máximo de 20 anos para prescrição mesmo com interrupções


Novo prazo defendido num relatório entregue ao Governo diz respeito a casos específicos.


Os peritos da comissão de reforma do processo tributário defendem que as dívidas fiscais prescrevam ao fim de 20 anos, mesmo quando há interrupções e suspensões na contagem do prazo.

O relatório elaborado pela Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes foi apresentado, esta segunda-feira, numa conferência organizada pelo Ministério das Finanças.

O grupo, presidido pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira, propõe a definição na Lei Geral Tributária (LGT) de um prazo máximo de prescrição de 20 anos, mesmo quando há motivos que interrompem ou suspendem a contagem.

A alteração proposta ao Governo diz respeito às situações em que o prazo de prescrição das dívidas tributárias já é superior ao prazo normal, pois a regra geral continua a ser a de que as dívidas tributárias prescrevem no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.

É o caso das dívidas tributárias, em que o facto tributário está relacionado com um paraíso fiscal ou quando uma conta bancária situada num banco noutro país da União Europeia ou fora do espaço comunitário não tenha sido declarada no IRS à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Nessas situações, o tempo para o fisco cobrar o imposto é maior e, por isso, o prazo de prescrição também, indo até aos 15 anos, prazo que também se mantém na proposta, no entanto, os peritos da comissão propõem que “independentemente do prazo prescricional previsto e da ocorrência de factos suspensivos ou interruptivos, a dívida tributária prescreve sempre que tenham decorrido 20 anos do termo inicial da prescrição”.