O Presidente da República (PR) promulgou esta quinta-feira o diploma que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença. O documento substitui as regras aprovadas pelo anterior executivo e muito contestadas pelos professores.
O novo regime tinha sido aprovado pelo Conselho de Ministros no início da semana passada. Antes, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação tinha chegado a acordo, no início do mês, com a maioria das organizações sindicais que representam os professores.
O diploma, que define as condições para que os professores com doenças incapacitantes possam mudar de escola e aproximar-se de casa, substitui o regime em vigor, aprovado pelo anterior Governo em 2022. O regime de mobilidade por doença, muito contestado pelos professores, deveria ter sido revisto em 2024.
Em junho, o ministro da Educação optou por adiar o processo negocial depois de se reunir com as organizações sindicais. Na altura, Fernando Alexandre considerou que a falta de consenso entre a tutela e os sindicatos justificava uma revisão mais profunda.
Uma das principais novidades do novo regime é a redução de 20 para 15 quilómetros da distância mínima entre a escola onde os docentes estão colocados e a morada de residência ou do prestador de cuidados de saúde.
Os professores com doenças incapacitantes deverão contar também com mais vagas para poderem mudar de escola, onde as vagas deixam de depender das disciplinas.
Atualmente, os docentes são colocados em função da capacidade de acolhimento, que pode ir até 10% do total do corpo docente. Essa capacidade é definida pelos diretores para cada grupo de recrutamento, mas passará a ser definida pela Direção-Geral da Administração Escolar, independentemente das disciplinas em que há maior necessidade de professores.
O novo regime deverá entrar em vigor já no próximo ano letivo.