O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, as alterações ao regime de ingresso no ensino superior, que aumentam de três para seis os conjuntos de provas de acesso às instituições.
As instituições passam a poder definir a partir do próximo ano letivo seis conjuntos de provas, ao invés dos atuais três, como combinações para entrada num curso superior.
Os candidatos ao ensino superior passam a ter mais opções de exames nacionais para usar como provas de ingresso.
A alteração foi aprovada em Conselho de Ministros a 20 de fevereiro e, segundo o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a alteração vai permitir “maior flexibilidade aos estudantes e potenciar o acesso à educação superior”.