‘Cartel da banca’: Coimas de 225 milhões anuladas, mas a AdC recorre

‘Cartel da banca’: Coimas de 225 milhões anuladas, mas a AdC recorre


Caso partiu de uma denúncia do Barclays que levou a AdC a uma investigação, iniciada em 2013, e que terminou com o regulador a multar os bancos.


O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) declarou estar prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como ‘cartel da banca’, tendo decidido arquivar o processo. A Autoridade da Concorrência (AdC) já prometeu que vai recorrer da decisão.

Em cauda está a decisão da AdC que, em setembro do ano passado, confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, depois de ter decidido que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve «conluio» entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (spreads e montantes concedidos) e que «alinharam práticas comerciais» falseando a concorrência.

Esta decisão levou as instituições financeiras a recorrem ao Tribunal da Relação de Lisboa, invocando nomeadamente a prescrição do caso. Um argumento que tanto a AdC como o Ministério Público rejeitam, mas a que o TRL veio agora dar razão, considerando que no limite máximo a prescrição ocorreu em 11 de fevereiro de 2024.

Na sua decisão, o TRL considerou que os factos ocorreram entre 2002 e março de 2013, entendendo por isso que se aplica a lei da concorrência de 2012, que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de 10 anos e 6 meses (5 anos + 2 anos e 6 meses + 3 anos de suspensão), não sendo aplicável a lei da concorrência de 2022, «que prevê um prazo maior de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional».

Perante este cenário, foi decidido considerar prescrita a multa pendente contra os bancos condenados, com o TRL a decidir-se ainda pelo arquivamento do processo. Recorde-se que as coimas de valor mais elevado, decididas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, foram para Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões). Foram ainda condenados BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700 mil euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500 mil euros), Crédito Agrícola (350 mil euros) e UCI (150 mil euros). Este caso partiu de uma denúncia do Barclays que levou a AdC a uma investigação, iniciada em 2013, e que terminou com o regulador a multar os bancos.