Condenação a Portugal por violação de direitos de pai e filho menor

Condenação a Portugal por violação de direitos de pai e filho menor


O tribunal lembra que o artigo 8.º da Convenção de Haia exige que as autoridades nacionais estabeleçam um equilíbrio justo entre os interesses da criança e os dos pais


O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar 20 mil euros a um pai e ao filho menor. O TEDH considerou que foram violados direitos de ambos quando a criança foi devolvida à mãe, em 2018.

O acórdão do Tribunal diz que que as autoridades e a justiça portuguesas não respeitaram direitos do menor, à data com 7 anos, não ouviram o pai nem investigaram a origem das escoriações que o menor apresentava nem os alegados maus tratos cometidos pela mãe, a quem foi devolvido o filho por ordem do Ministério Público (MP).

Os pais moravam em França e tinham guarda partilhada da criança. Em dezembro de 2017, após decidir voltar para Portugal, o pai deu entrada no Tribunal de Família e Menores de Matosinhos de uma ação de regulação das responsabilidades parentais. Avançou também  com uma queixa contra a progenitora por alegados maus-tratos, depois de constatar uma lesão no filho.

A mãe apresentou uma queixa junto das autoridades francesas por rapto. Por este motivo, o homem viria a ser detido, em fevereiro de 2018, em Matosinhos, no cumprimento de um mandado de detenção europeu (MDE).

Nesse dia, pai e filho foram levados para uma esquadra da PSP, enquanto o MP no Tribunal de Família e Menores de Matosinhos decidia devolver o menor à mãe, sem ouvir o pai ou a criança e sem mandar investigar os alegados maus-tratos.

“O simples facto de as autoridades policiais terem retirado a criança da escola às 09:00 e, simultaneamente, terem detido o seu pai, mantendo-os numa esquadra de polícia mais de três horas, quando a criança foi levada para o Ministério Público antes de ser entregue à mãe, às 17:00, parece ser suficiente para afirmar que a criança não foi tratada com cuidado e sensibilidade ou com especial atenção à sua situação pessoal e bem-estar e com pleno respeito pela sua integridade psicológica”, sustenta o TEDH.

De acordo com a agência Lusa, para o TEDH, as autoridades portuguesas não trataram o pedido de regresso da criança à mãe ao abrigo da Convenção de Haia de forma eficaz e expedita, mas, em vez disso, limitaram-se a executar o MDE e a devolverem automaticamente a criança à sua mãe.

Segundo o tribunal europeu, as autoridades atribuíram “maior peso ao reconhecimento mútuo das decisões judiciais e aos interesses da mãe, ignorando outros fatores, em especial e principalmente, qualquer avaliação do interesse superior da criança e, em segundo lugar, os direitos do segundo requerente enquanto pai”.

O tribunal lembra que o artigo 8.º da Convenção exige que as autoridades nacionais estabeleçam um equilíbrio justo entre os interesses da criança e os dos pais e que, no processo de equilíbrio, deve ser dada especial importância aos interesses superiores da criança que, consoante a sua natureza e gravidade, podem prevalecer sobre os dos pais.