Duas anotações desiguais aos tempos que corrrem


O mundo vai-se arrumando de novo, numa tentativa de enquadramento de forças diferente daquela em que estávamos habituados a viver.


Enquanto isso, o Ministério Público português vai ser governado, em coesão, pelas três figuras mais relevantes para a definição prática do seu atual figurino estatutário.

De uma maneira ou de outra o mundo vai-se arrumando de novo.

A nível global, assistimos a uma tentativa de arrumação de forças diferente daquela em que estávamos habituados a viver.

Uns elogiam este esforço e defendem que tal arrumação é mais equilibrada, permitindo, dessa forma, uma maior justiça no desenvolvimento do arranjo das nações e, por conseguinte, no desenvolvimento dos diferentes povos que compõem a humanidade.

A tentativa de solidificação e alargamento dos BRICS é, dessa procura de uma nova geografia política mundial, um exemplo flagrante.

Outros, pelo contrário, sustentam que a nova arrumação do mundo – para eles, uma desarrumação – é perigosa, pois favorece o declínio das democracias.

Não justificam, todavia, em que medida tais democracias têm contribuído de forma determinante para reduzir os desequilíbrios atualmente existentes.

Não explicam, também, por que razão muitos povos – alguns com tradição democrática aparentemente sólida – procuram, agora, para si soluções potencialmente perigosas para os regimes democráticos em que vivem.

Uns, os primeiros, reclamam a legitimidade de participarem numa reorganização de forças que, segundo eles, deve equilibrar um pouco melhor os interesses e os poderes dos países que até hoje mandam no mundo.

Outros, os segundos, antecipam o perigo de os primeiros quererem impor modelos de sociedade mais autoritários e menos pluralistas; modelos esses que, alegadamente, contrariam os valores e princípios humanistas – nem sempre as práticas – dos que têm governado o mundo.

Como vai acabar esta disputa ninguém sabe.

Boa sorte!

O Ministério Público português vai iniciar uma nova fase da sua vida.

Nela, a magistratura do Ministério Público vai ser governada, em coesão, pelas três figuras mais relevantes na definição prática do seu atual figurino estatutário: O novo Procurador-Geral da República, o novo Diretor do DCIAP e o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Os três são homens inteligentes.

O primeiro é um magistrado experimentado, consciente, cauteloso e sabedor. É, além disso, um homem pragmático, sem que isso signifique que aceite pôr em causa os princípios que considera essenciais para, com autonomia, orientar a «governança» do MP e a orientação que, prudentemente, quererá imprimir ao trabalho desta magistratura.

O segundo é um bom jurista e o principal teórico das alterações ao modelo do MP que presidem ao seu novo e atual Estatuto.

É um homem obstinado, muito seguro de si e que vai, agora, ter a oportunidade única de testar as vantagens e limites do modelo por que se bateu e que conseguiu fazer consagrar na lei.

O terceiro é um magistrado com provas dadas, de muito bom trato – um diplomata – e que tentará trazer o suporte das bases à nova equipa que institucionalmente gere o MP e o seu departamento mais importante.

O problema que está a angustiar o MP e, logo, afligirá estes três responsáveis é – com razão ou sem ela – o do crescente desprestígio desta magistratura e o consequente desinteresse dos novos e melhores juristas por esta carreira, fator que tem tido consequências diretas no insuficiente e deficiente recrutamento dos seus novos quadros.

A solução negociada com o SMMP e já adotada pelo Governo, aumentando o universo do recrutamento, baixa, porém, flagrantemente, o patamar de exigência nas qualificações de novos magistrados e, seguramente, será difícil extrair dela os resultados esperados para a elevação e atratividade da carreira.

Outras carreiras da função pública – como, por exemplo, a dos professores – passaram já, também, por uma inexplicável desqualificação do seu estatuto funcional.

Tal processo iniciou-se, aliás, neste caso, no tempo em que era ministra uma das subscritoras e porta-voz do manifesto dos 50, sem que resultados positivos na atratividade da carreira docente tivessem sido obtidos; antes pelo contrário, como agora, dolorosamente, se constata o déficit de professores tem aumentado sucessivamente.

Veremos!

Atrevo-me, todavia, a aventar que poderia ser importante para resolver este problema – mais importante mesmo do que aumentar sempre mais e mais o quadro dos magistrados – uma releitura da relevância das múltiplas tarefas atribuídas ao MP no quadro das suas funções.

Só isso, na medida em que o libertasse das tarefas que lhe ocupam demasiado tempo e muitos magistrados, nada contribuindo, na realidade, para a concretização do essencial das suas missões constitucionais, poderia disponibilizar um número significativo de procuradores necessários ao desempenho das funções que qualquer MP, em qualquer país, tem de exercer: a ação penal.

Há, com efeito, um número não despiciendo de tarefas, hoje atribuídas ao MP em jurisdições não penais, que a Constituição não impede serem concretizadas por não magistrados.

Note-se que falo de tarefas e não de funções: estas, no essencial, estão definidas na Constituição, mas as tarefas com elas relacionadas só a lei as define e podem, por isso, ser revistas pelo legislador ordinário.

Dos resultados que vierem a ser obtidos por esta nova equipa será, não tenhamos dúvidas, o MP julgado politicamente pelo legislador.

Isto é, a subsistência do original e da atual variante do seu modelo estatutário dependerão, claramente, da capacidade que houver de o fazer funcionar como deve.

Isso impõe grande sentido de responsabilidade institucional, sensatez na análise dos casos e a definição interna e casuística de um tempo razoável na finalização dos processos socialmente mais relevantes, o que pressupõe – agora rebaixadas as exigências no recrutamento de magistrados – uma constante, mais atenta e rigorosa orientação hierárquica.

Boa sorte! 

Duas anotações desiguais aos tempos que corrrem


O mundo vai-se arrumando de novo, numa tentativa de enquadramento de forças diferente daquela em que estávamos habituados a viver.


Enquanto isso, o Ministério Público português vai ser governado, em coesão, pelas três figuras mais relevantes para a definição prática do seu atual figurino estatutário.

De uma maneira ou de outra o mundo vai-se arrumando de novo.

A nível global, assistimos a uma tentativa de arrumação de forças diferente daquela em que estávamos habituados a viver.

Uns elogiam este esforço e defendem que tal arrumação é mais equilibrada, permitindo, dessa forma, uma maior justiça no desenvolvimento do arranjo das nações e, por conseguinte, no desenvolvimento dos diferentes povos que compõem a humanidade.

A tentativa de solidificação e alargamento dos BRICS é, dessa procura de uma nova geografia política mundial, um exemplo flagrante.

Outros, pelo contrário, sustentam que a nova arrumação do mundo – para eles, uma desarrumação – é perigosa, pois favorece o declínio das democracias.

Não justificam, todavia, em que medida tais democracias têm contribuído de forma determinante para reduzir os desequilíbrios atualmente existentes.

Não explicam, também, por que razão muitos povos – alguns com tradição democrática aparentemente sólida – procuram, agora, para si soluções potencialmente perigosas para os regimes democráticos em que vivem.

Uns, os primeiros, reclamam a legitimidade de participarem numa reorganização de forças que, segundo eles, deve equilibrar um pouco melhor os interesses e os poderes dos países que até hoje mandam no mundo.

Outros, os segundos, antecipam o perigo de os primeiros quererem impor modelos de sociedade mais autoritários e menos pluralistas; modelos esses que, alegadamente, contrariam os valores e princípios humanistas – nem sempre as práticas – dos que têm governado o mundo.

Como vai acabar esta disputa ninguém sabe.

Boa sorte!

O Ministério Público português vai iniciar uma nova fase da sua vida.

Nela, a magistratura do Ministério Público vai ser governada, em coesão, pelas três figuras mais relevantes na definição prática do seu atual figurino estatutário: O novo Procurador-Geral da República, o novo Diretor do DCIAP e o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Os três são homens inteligentes.

O primeiro é um magistrado experimentado, consciente, cauteloso e sabedor. É, além disso, um homem pragmático, sem que isso signifique que aceite pôr em causa os princípios que considera essenciais para, com autonomia, orientar a «governança» do MP e a orientação que, prudentemente, quererá imprimir ao trabalho desta magistratura.

O segundo é um bom jurista e o principal teórico das alterações ao modelo do MP que presidem ao seu novo e atual Estatuto.

É um homem obstinado, muito seguro de si e que vai, agora, ter a oportunidade única de testar as vantagens e limites do modelo por que se bateu e que conseguiu fazer consagrar na lei.

O terceiro é um magistrado com provas dadas, de muito bom trato – um diplomata – e que tentará trazer o suporte das bases à nova equipa que institucionalmente gere o MP e o seu departamento mais importante.

O problema que está a angustiar o MP e, logo, afligirá estes três responsáveis é – com razão ou sem ela – o do crescente desprestígio desta magistratura e o consequente desinteresse dos novos e melhores juristas por esta carreira, fator que tem tido consequências diretas no insuficiente e deficiente recrutamento dos seus novos quadros.

A solução negociada com o SMMP e já adotada pelo Governo, aumentando o universo do recrutamento, baixa, porém, flagrantemente, o patamar de exigência nas qualificações de novos magistrados e, seguramente, será difícil extrair dela os resultados esperados para a elevação e atratividade da carreira.

Outras carreiras da função pública – como, por exemplo, a dos professores – passaram já, também, por uma inexplicável desqualificação do seu estatuto funcional.

Tal processo iniciou-se, aliás, neste caso, no tempo em que era ministra uma das subscritoras e porta-voz do manifesto dos 50, sem que resultados positivos na atratividade da carreira docente tivessem sido obtidos; antes pelo contrário, como agora, dolorosamente, se constata o déficit de professores tem aumentado sucessivamente.

Veremos!

Atrevo-me, todavia, a aventar que poderia ser importante para resolver este problema – mais importante mesmo do que aumentar sempre mais e mais o quadro dos magistrados – uma releitura da relevância das múltiplas tarefas atribuídas ao MP no quadro das suas funções.

Só isso, na medida em que o libertasse das tarefas que lhe ocupam demasiado tempo e muitos magistrados, nada contribuindo, na realidade, para a concretização do essencial das suas missões constitucionais, poderia disponibilizar um número significativo de procuradores necessários ao desempenho das funções que qualquer MP, em qualquer país, tem de exercer: a ação penal.

Há, com efeito, um número não despiciendo de tarefas, hoje atribuídas ao MP em jurisdições não penais, que a Constituição não impede serem concretizadas por não magistrados.

Note-se que falo de tarefas e não de funções: estas, no essencial, estão definidas na Constituição, mas as tarefas com elas relacionadas só a lei as define e podem, por isso, ser revistas pelo legislador ordinário.

Dos resultados que vierem a ser obtidos por esta nova equipa será, não tenhamos dúvidas, o MP julgado politicamente pelo legislador.

Isto é, a subsistência do original e da atual variante do seu modelo estatutário dependerão, claramente, da capacidade que houver de o fazer funcionar como deve.

Isso impõe grande sentido de responsabilidade institucional, sensatez na análise dos casos e a definição interna e casuística de um tempo razoável na finalização dos processos socialmente mais relevantes, o que pressupõe – agora rebaixadas as exigências no recrutamento de magistrados – uma constante, mais atenta e rigorosa orientação hierárquica.

Boa sorte!