Absolvição de piloto por mortes na aterragem em praia da Costa da Caparica foi revertida pela Relação

Absolvição de piloto por mortes na aterragem em praia da Costa da Caparica foi revertida pela Relação


Uma menina de oito anos e um homem de 56 morreram na sequência da aterragem de emergência a 2 de agosto de 2017.


A Relação de Lisboa reverteu a decisão da primeira instância e condenou o piloto que aterrou de emergência numa praia da Costa da Caparica, matando um homem e uma menina, uma pena suspensa de quatro anos de prisão.

O Tribunal da Relação de Lisboa “revogou a decisão absolutória da primeira instância e condenou o arguido, Carlos Conde d’Almeida, pelos crimes de homicídio por negligência e condução perigosa de meio de transporte aéreo”, lê-se no acórdão a que a agência Lusa teve acesso.

Em causa está a aterragem de emergência do avião ligeiro de instrução Cessna 152, que levava a bordo o piloto instrutor e um aluno, no dia 02 de agosto de 2017, que matou duas pessoas. O caso estava a ser julgado na Relação depois de o Ministério Público e de os familiares da vítima terem pedido recurso da decisão de absolver o arguido, determinada pelo Tribunal de Almada, em maio deste ano.

Os juízes desembargadores explicam que a agora condenação do arguido é justificada pelo entendimento de que este “agiu com negligência grave ao não seguir as normas técnicas de segurança, optando por tentar religar o motor [após falha] em vez de escolher imediatamente um local seguro para aterragem, resultando em colisão fatal”.

“A escolha da pena de prisão é justificada pela gravidade das consequências do comportamento negligente do arguido, que resultou na morte de duas pessoas. A aplicação de uma pena de prisão responde tanto à necessidade de reprovação da conduta quanto às exigências de prevenção geral, dado o efeito letal e evitável da ação”, acrescentam os juízes.

A suspensão da pena de quatro de anos de prisão está, segundo o acórdão, “condicionada à frequência, durante o período de suspensão, de um programa de formação em segurança aeronáutica, a ser promovido por entidade competente”.

Recorde-se que o Tribunal de Almada tinha concluído pela “ausência de negligência grave” do arguido, tendo considerado que o piloto cumpriu todos os procedimentos de emergência e que as tentativas de reativação do motor, ainda que prolongadas, seriam justificáveis pela natureza imprevisível da emergência e pela complexidade da situação em voo.

No entanto, a Relação tem um entendimento diferente e considera que o arguido, com a sua experiência, “deveria ter priorizado a escolha de um local de aterragem seguro ao invés de insistir em religar o motor em baixa altitude, o que configurou um comportamento imprudente e negligente em situação de risco elevado”.

Para os desembargadores, a culpa do arguido é “significativa” e destacam o facto da este ser piloto instrutor, consequentemente conhecedor de que “as normas de cuidado que exigem a escolha imediata de local seguro para aterragem em caso de falha do motor”.

Os juízes sublinham ainda que “a sociedade exige uma resposta penal que desestimule a desconsideração das normas de cuidado em contextos de risco” e que a pena “deve servir de exemplo para profissionais da aviação, enfatizando a seriedade das normas de segurança e a obrigatoriedade da sua observância”.