A Relação de Lisboa reverteu a decisão da primeira instância e condenou o piloto que aterrou de emergência numa praia da Costa da Caparica, matando um homem e uma menina, uma pena suspensa de quatro anos de prisão.
O Tribunal da Relação de Lisboa “revogou a decisão absolutória da primeira instância e condenou o arguido, Carlos Conde d’Almeida, pelos crimes de homicídio por negligência e condução perigosa de meio de transporte aéreo”, lê-se no acórdão a que a agência Lusa teve acesso.
Em causa está a aterragem de emergência do avião ligeiro de instrução Cessna 152, que levava a bordo o piloto instrutor e um aluno, no dia 02 de agosto de 2017, que matou duas pessoas. O caso estava a ser julgado na Relação depois de o Ministério Público e de os familiares da vítima terem pedido recurso da decisão de absolver o arguido, determinada pelo Tribunal de Almada, em maio deste ano.
Os juízes desembargadores explicam que a agora condenação do arguido é justificada pelo entendimento de que este “agiu com negligência grave ao não seguir as normas técnicas de segurança, optando por tentar religar o motor [após falha] em vez de escolher imediatamente um local seguro para aterragem, resultando em colisão fatal”.
“A escolha da pena de prisão é justificada pela gravidade das consequências do comportamento negligente do arguido, que resultou na morte de duas pessoas. A aplicação de uma pena de prisão responde tanto à necessidade de reprovação da conduta quanto às exigências de prevenção geral, dado o efeito letal e evitável da ação”, acrescentam os juízes.
A suspensão da pena de quatro de anos de prisão está, segundo o acórdão, “condicionada à frequência, durante o período de suspensão, de um programa de formação em segurança aeronáutica, a ser promovido por entidade competente”.
Recorde-se que o Tribunal de Almada tinha concluído pela “ausência de negligência grave” do arguido, tendo considerado que o piloto cumpriu todos os procedimentos de emergência e que as tentativas de reativação do motor, ainda que prolongadas, seriam justificáveis pela natureza imprevisível da emergência e pela complexidade da situação em voo.
No entanto, a Relação tem um entendimento diferente e considera que o arguido, com a sua experiência, “deveria ter priorizado a escolha de um local de aterragem seguro ao invés de insistir em religar o motor em baixa altitude, o que configurou um comportamento imprudente e negligente em situação de risco elevado”.
Para os desembargadores, a culpa do arguido é “significativa” e destacam o facto da este ser piloto instrutor, consequentemente conhecedor de que “as normas de cuidado que exigem a escolha imediata de local seguro para aterragem em caso de falha do motor”.
Os juízes sublinham ainda que “a sociedade exige uma resposta penal que desestimule a desconsideração das normas de cuidado em contextos de risco” e que a pena “deve servir de exemplo para profissionais da aviação, enfatizando a seriedade das normas de segurança e a obrigatoriedade da sua observância”.