Dos 50 Estados federados só dois (Nebraska e Maine) recorrem ao sistema proporcional na conversão dos votos dos eleitores individuais em votos dos grandes eleitores. A este número acrescem, desde 1961, com a 23ª emenda à Constituição, os 3 grandes eleitores escolhidos pelo distrito federal (Columbia), também com recurso ao sistema maioritário. Tal significa que em 48 Estados (e DC) a simples diferença de um voto individual é suficiente para atribuir todos os votos no colégio eleitoral nacional. 43 Estados (e DC) têm, segundo as sondagens, maiorias claras a favor de um dos dois candidatos. Sobram 7 Swing States e em 5 deles há, segundo as sondagens, um empate nas intenções de voto. A possibilidade de também se vir a verificar um empate no número de grandes eleitores (269 para cada candidato) é real.
A 12ª Emenda à Constituição dos EUA, que entrou em vigor em 1804, resolve, com recurso a uma “Contingent Election”, as situações de empate no colégio eleitoral e os casos em que nenhum dos candidatos obtenha a maioria de 270 votos (cada grande eleitor possui dois votos, um para escolher o Presidente e outro para escolher o Vice, antes da 12ª Emenda não havia distinção quanto ao objecto dos dois votos, o que permitia eleger Presidentes e Vices de partidos diferentes, em permanente cizânia). Nestes casos de bloqueio, a Câmara dos Representantes substitui-se aos grandes eleitores e elege o Presidente, de entre os 3 candidatos mais votados (e que tenham votos no colégio eleitoral, o que poderá, por absurdo que seja, incluir Robert F. Kennedy Jr., se eleger um dos grandes eleitores no Nebraska (5 votos no colégio eleitoral, RFK retirou a candidatura no Maine). O Senado elege, por maioria simples dos 100 Senadores, o Vice-Presidente, escolhendo um dos dois nomes mais votados pelos membros do colégio eleitoral. Já o voto na Câmara dos Representantes faz-se por via das delegações de cada Estado federado, ou seja, cada um dos 50 Estados (DC não sendo Estado não vota) tem um voto (e não a soma dos votos resultantes dos eleitos para a Câmara dos Representantes) e a eleição do Presidente faz-se por maioria simples (26 votos), repetindo-se o escrutínio até ser atingida.
Já se verificaram “Contingent Elections” para escolha do Presidente em 1804 e em 1824 e para escolha do Vice em 1836. A actual composição das delegações estaduais favorece os Republicanos e, salvo surpresa, deverá assim continuar depois das eleições do dia 5 de Novembro (que também escolhem membros da Câmara dos Representantes e do Senado). Segundo as sondagens os Republicanos deverão reconquistar a maioria no Senado e manter a maioria na Câmara dos Representantes. Trump corre o risco de, mais uma vez, não ganhar o voto nacional (individual) e, mesmo sem ter a maioria no colégio eleitoral (grandes eleitores), conseguir ser eleito Presidente pela Câmara dos Representantes…
As acusações de fraude eleitoral já estão ao lume, discutindo-se a regulação por vários Estados federados da capacidade eleitoral, do voto antecipado, na modalidade por correspondência e o regime das (re)contagens manuais de votos. O contencioso eleitoral será intenso e longo mas a última palavra competirá, como em 2000 (Gore v. Bush) ao Supreme Court, onde Trump conta com uma maioria confortável de juízes conservadores (6-3). Em contraponto, fica o papel do Vice-Presidente em funções no apuramento eleitoral. Harris poderá repetir a experiência negativa de Gore (certificar a própria derrota em 2000) ou a positiva de Bush pai (certificar a própria vitória em 1988).