Tribunal rejeita extinção do  processo crime de Salgado

Tribunal rejeita extinção do processo crime de Salgado


O coletivo de juízes entende que “a aptidão mental não é um requisito para a prestação de declarações pelo arguido


O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa rejeitou o pedido da defesa para extinguir ou suspender o processo criminal contra o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) devido ao diagnóstico de Alzheimer. O tribunal alega que Ricardo Salgado mantém os direitos de defesa.

“Independentemente das conclusões alcançadas em sede pericial, deve o procedimento criminal quanto ao arguido Ricardo Salgado prosseguir, pelo que se indefere o requerido”, pode ler-se num despacho da juíza Helena Susano.

De acordo com o despacho, o coletivo de juízes entende que “a aptidão mental não é um requisito para a prestação de declarações pelo arguido”, sublinhando, por isso que, “não pode constituir fundamento para extinguir o processo criminal” contra o ex-banqueiro, que responde em tribunal por 62 crimes.

“Não se poderá afirmar que ao arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado são coartados quaisquer direitos de defesa arbitrariamente, mas, e somente na extensão que a doença o impõe, que esses direitos de defesa serão por si exercidos na extensão permitida pelas suas capacidades”, lê-se no despacho.