A Questão da Reforma Compulsiva aos 70 Anos


A Sociedade Portuguesa está a adaptar-se àquilo a que alguns chamam Democracia, embora outros usem o termo de forma abusiva, pois nunca foram, não são, nem tencionam ser Democratas.


Em 1926, as autoridades Portuguesas da época não percebiam nada de Sociologia ou, se preferirem, de Ciências Sociais, ou ainda, de questões sociais. “Tutelavam” a Sociedade advogados, médicos e alguns engenheiros, o resta era paisagem… Claro que havia respeito, e medo, pelos homens das “botas altas” (leia-se militares), que faziam revoluções quando achavam oportuno, devido às lutas políticas partidárias entre várias facções. De facto, em 1926, foi determinado que todos os funcionários públicos seriam obrigados a abandonar os seus cargos no dia em que completassem 70 anos de idade.

É evidente que a esperança de vida aumentou muito, devido ao progresso do conhecimento, nos campos da Medicina, da higiene, da alimentação, do “movimento” físico, do estilo de vida e até da construção de habitações em condições que se adaptam melhor ao Ser Humano, que é homeotérmico (animal de temperatura constante) e não poiquilotérmico (animal de sangue frio). Só que a Revolução Industrial (1780/1850 e de 1850/1914) contribuiu, em muito, para a mudança do trabalho braçal, para a manipulação de máquinas, que reduziram, de forma notável, a força bruta que, até aí, era exigida aos operários que, aos 50 anos, já eram velhos e estavam com pouca esperança de vida.

Mas hoje, século XXI, a Sociedade Portuguesa está a adaptar-se àquilo a que alguns chamam Democracia, embora outros usem o termo de forma abusiva, pois nunca foram, não são, nem tencionam ser Democratas. Mas “avante”…, a questão que se equaciona aqui é a Liberdade para poder decidir, individualmente, com permissão do Estado, continuar a trabalhar, na Função Pública, após os 70 anos de idade. É evidente que tal medida não é aplicável a todos os cidadãos e a todas as profissões, por razões óbvias, mas queremos deixar aqui o nosso contributo para ajudar a pensar a questão, sobre tudo, àqueles que, não tendo formação nestas áreas, vão ter que decidir sobre a matéria.

O que, a nosso ver, a lei de 1926 proibia deve, agora, para quem quisser, permitir continuar a “trabalhar”, para o Estado, como reformado, mas pro bono, e como consultor, conselheiro, assessor, adjunto de direcção, etc…, para que se não perca a sua experiência e se aproveitem, ao máximo, os seus conhecimentos. Claro que será com um horário flexível, sem obrigatoriamente horas semanais, com o acordo das chefias, com a possibilidade de ajudar a coordenar o serviço, ou mesmo, a enquadrar novos elementos, com falta de experiência.

Claro que professores, consultores, engenheiros, arquitectos, juízes, advogados, etc…, poderão querer aderir a esta medida, mas haverá outras profissões que terão de ser muito bem ponderadas, por razões óbvias.

Sociólogo

A Questão da Reforma Compulsiva aos 70 Anos


A Sociedade Portuguesa está a adaptar-se àquilo a que alguns chamam Democracia, embora outros usem o termo de forma abusiva, pois nunca foram, não são, nem tencionam ser Democratas.


Em 1926, as autoridades Portuguesas da época não percebiam nada de Sociologia ou, se preferirem, de Ciências Sociais, ou ainda, de questões sociais. “Tutelavam” a Sociedade advogados, médicos e alguns engenheiros, o resta era paisagem… Claro que havia respeito, e medo, pelos homens das “botas altas” (leia-se militares), que faziam revoluções quando achavam oportuno, devido às lutas políticas partidárias entre várias facções. De facto, em 1926, foi determinado que todos os funcionários públicos seriam obrigados a abandonar os seus cargos no dia em que completassem 70 anos de idade.

É evidente que a esperança de vida aumentou muito, devido ao progresso do conhecimento, nos campos da Medicina, da higiene, da alimentação, do “movimento” físico, do estilo de vida e até da construção de habitações em condições que se adaptam melhor ao Ser Humano, que é homeotérmico (animal de temperatura constante) e não poiquilotérmico (animal de sangue frio). Só que a Revolução Industrial (1780/1850 e de 1850/1914) contribuiu, em muito, para a mudança do trabalho braçal, para a manipulação de máquinas, que reduziram, de forma notável, a força bruta que, até aí, era exigida aos operários que, aos 50 anos, já eram velhos e estavam com pouca esperança de vida.

Mas hoje, século XXI, a Sociedade Portuguesa está a adaptar-se àquilo a que alguns chamam Democracia, embora outros usem o termo de forma abusiva, pois nunca foram, não são, nem tencionam ser Democratas. Mas “avante”…, a questão que se equaciona aqui é a Liberdade para poder decidir, individualmente, com permissão do Estado, continuar a trabalhar, na Função Pública, após os 70 anos de idade. É evidente que tal medida não é aplicável a todos os cidadãos e a todas as profissões, por razões óbvias, mas queremos deixar aqui o nosso contributo para ajudar a pensar a questão, sobre tudo, àqueles que, não tendo formação nestas áreas, vão ter que decidir sobre a matéria.

O que, a nosso ver, a lei de 1926 proibia deve, agora, para quem quisser, permitir continuar a “trabalhar”, para o Estado, como reformado, mas pro bono, e como consultor, conselheiro, assessor, adjunto de direcção, etc…, para que se não perca a sua experiência e se aproveitem, ao máximo, os seus conhecimentos. Claro que será com um horário flexível, sem obrigatoriamente horas semanais, com o acordo das chefias, com a possibilidade de ajudar a coordenar o serviço, ou mesmo, a enquadrar novos elementos, com falta de experiência.

Claro que professores, consultores, engenheiros, arquitectos, juízes, advogados, etc…, poderão querer aderir a esta medida, mas haverá outras profissões que terão de ser muito bem ponderadas, por razões óbvias.

Sociólogo