CSM sem poder interferir no acesso a dados médicos de juíz na Operação Marquês

CSM sem poder interferir no acesso a dados médicos de juíz na Operação Marquês


Inevitabilidade da prescrição de alguns crimes do processo aumenta


O regresso ao trabalho do juiz Ivo Rosa fez com que a sua sucessora no Tribunal Central de Instrução Criminal tenha decidido devolver a instrução de parte do processo da Operação Marquês ao entretanto promovido ao Tribunal de Relação de Lisboa.

A juíza Sofia Marinho Pires tinha aceitado refazer a decisão instrutória no processo da Operação Marquês porque Ivo Rosa estava de baixa. Mas como o agora desembargador, responsável pela fase de instrução, teve alta de uma junta médica, a juíza voltou a colocar o processo nas mãos de Ivo Rosa.

No entanto, a defesa de José Sócrates teve acesso ao resultado de uma junta médica realizada ao juiz Ivo Rosa para avaliar a sua baixa. Acesso esse que aconteceu antes de o Conselho Superior da Magistratura (CSM) e de o Tribunal da Relação de Lisboa terem tido conhecimento do mesmo.

Este acesso configura um acesso a dados médicos daquele magistrado. Questionado pelo nosso jornal, o CSM esclarece que “numa eventual situação de acesso e divulgação de dados sensíveis, a queixa deve partir do próprio titular ou da juíza do processo”.

Assim, “o CSM não pode interferir sobre o tratamento de dados realizado no processo e o serviço de proteção de dados do CSM só se pronuncia sobre a atividade administrativa e financeira do Conselho ou em situações em que o CSM é o responsável pelo tratamento”.

Depois do acesso ao resultado da junta médica, a defesa de Sócrates apresentou requerimento a argumentar que o Ivo Rós “está a cumprir todos os seus deveres de juiz e a exercer todas as funções jurisdicionais que lhe competem, designadamente no processo” da Operação Marquês.

Na sequência, a juíza Sofia Marinho Pires ordenou que fossem apresentados “os autos ao Exmo. Senhor Juiz [Ivo Rosa] que proferiu a decisão instrutória, para os fins tidos por convenientes”.

Aqui, Ivo Rosa, ou segue a interpretação da juíza e toma uma nova decisão instrutória ou declara-se incompetente e o conflito de competências terá de ser analisado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

O resultado é uma cada vez maior inevitabilidade da prescrição de alguns crimes do processo.