O Tribunal de Sintra absolveu, esta segunda-feira, um dos agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) suspeitos de, em 2020, terem agredido Cláudia Simões num carro-patrulha, na Amadora.
Apesar da absolvição do agente, a luso-angolana foi condenada a oito meses de prisão, suspensa na execução, por ter mordido o polícia.
A juíza Catarina Pires, na leitura do acórdão, realizada no Juízo Criminal de Sintra, condenou Cláudia Simões por um crime de ofensa à integridade física qualificada, e condenou o polícia Carlos Canha a três anos de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade física e dois crimes de sequestro relativamente aos cidadãos Quintino Gomes e Ricardo Botelho, que tinham sido transportados para a esquadra.
A entidade judicial decidiu ainda absolver os agentes Fernando Rodrigues e João Gouveia, do crime de abuso de poder, porque entende que ambos os polícias, que foram chamados à ocorrência na Amadora, não atuaram à margem da lei no exercício das suas funções.
Este acórdão é referente ao incidente, que decorreu na Amadora, a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista do autocarro, da empresa Vimeca, porque a sua filha, menor de idade, se esqueceu do passe.
Depois de terem chegado ao destino, o motorista contactou as autoridades que, depois de momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, depois de esta se recusar a ser identificada.
O agente da PSP estava acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder, enquanto os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues respondiam por um crime de abuso de poder, por não terem atuado para impedir as alegadas agressões do colega. Cláudia Simões foi acusada de um crime de ofensa à integridade qualificada.