CNE recomenda que sondagens de outros países não sejam divulgadas antes das 20h00 

CNE recomenda que sondagens de outros países não sejam divulgadas antes das 20h00 


Decisão vem na sequência de um pedido da RTP.


A Comissão Nacional de Eleitores (CNE) divulgou esta tarde uma nota em que informa que decidiu impedir a divulgação nos órgãos de comunicação social das projecções das eleições europeias nos outros países antes as 20h00.  

A decisão vem na sequência de um pedido da RTP”: “Face ao exposto, a CNE recomenda que não seja feita a divulgação em causa antes das 20 horas” porque “o acto eleitoral é todo ele para o mesmo órgão” e “as projecções em causa dizem respeito directamente ao mesmo acto eleitoral, pelo que a situação está abrangida pela proibição”. 

A CNE evoca o n.º 1 do artigo 10.º da Lei 10/2000, de 21 de Junho, que determina que, entre o final da campanha e o encerramento das urnas em todo o país, “é proibida a publicação e a difusão, bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com actos eleitorais ou referendário”. 

Neste sentido, a CNE “recomenda que não seja feita a divulgação em causa antes das 20 horas”.