Piloto absolvido de homicídio por negligência na queda de avioneta

Piloto absolvido de homicídio por negligência na queda de avioneta


O caso remota a 2017, quando uma avioneta aterrou de emergência, na Praia de São João da Caparica, e provocou a morte de uma menina de oito anos e de um homem de 56 anos.


O tribunal de Almada decidiu, esta terça-feira, que o piloto instrutor, envolvido na queda da avioneta, na Costa da Caparica, em agosto de 2017, é absolvido de  de homicídio por negligência e de condução perigosa.

A entidade judicial entendeu que Carlos Conde de Almeida adotou todos os procedimentos e tentou evitar o crime.

No entender da juíza, o piloto instrutor, e único arguido no processo, tinha falta de alternativas e tinha apenas, como “única solução”  aterrar nas praias de São João, sendo que “não era viável o regresso da aeronave ao aeródromo de Cascais” e que “não era praticável a amaragem”, face à falha do motor.

A acusação pedia a condenação de Carlos Conde de Almeida, alegando que o piloto trocou os perigos para os dois tripulantes da aeronave (o instrutor e o aluno) de aterragem noutro local, ou de uma amaragem, pela “morte segura de outros”, numa praia com centenas de pessoas.

A tese do Ministério Público (MP) foi contrariada pela juíza do tribunal de Almada, que disse que a  amaragem é uma manobra que “nem sequer é simulada” em Portugal.

Este caso remota a 2 de agosto, de 2017, quando um avião ligeiro de instrução Cessna 152, que levava a bordo o piloto instrutor e um aluno, aterrou de emergência na praia de São João da Caparica, em Almada, no distrito de Setúbal, provocando a morte de uma menina de oito anos e de um homem de 56 anos.

O caso remota a 2017, quando uma avioneta aterrou de emergência, na Praia de São João da Caparica, e provocou a morte de uma menina de oito anos e de um homem de 56 anos.

O tribunal de Almada decidiu, esta terça-feira, que o piloto instrutor, envolvido na queda da avioneta, na Costa da Caparica, em agosto de 2017, é absolvido de  de homicídio por negligência e de condução perigosa.

A entidade judicial entendeu que Carlos Conde de Almeida adotou todos os procedimentos e tentou evitar o crime.

No entender da juíza, o piloto instrutor, e único arguido no processo, tinha falta de alternativas e tinha apenas, como “única solução”  aterrar nas praias de São João, sendo que “não era viável o regresso da aeronave ao aeródromo de Cascais” e que “não era praticável a amaragem”, face à falha do motor.

A acusação pedia a condenação de Carlos Conde de Almeida, alegando que o piloto trocou os perigos para os dois tripulantes da aeronave (o instrutor e o aluno) de aterragem noutro local, ou de uma amaragem, pela “morte segura de outros”, numa praia com centenas de pessoas.

A tese do Ministério Público (MP) foi contrariada pela juíza do tribunal de Almada, que disse que a  amaragem é uma manobra que “nem sequer é simulada” em Portugal.

Este caso remota a 2 de agosto, de 2017, quando um avião ligeiro de instrução Cessna 152, que levava a bordo o piloto instrutor e um aluno, aterrou de emergência na praia de São João da Caparica, em Almada, no distrito de Setúbal, provocando a morte de uma menina de oito anos e de um homem de 56 anos.