Apesar de na penúltima reunião do Conselho de Ministros do anterior Governo, a 21 de março, ter sido aprovado o decreto-lei que procedeu à extinção das Administrações Regionais de Saúde (ARS), o diploma ainda não foi promulgado pelo Presidente da República. Ou seja, a extinção destas entidades não ficou garantida, uma vez que o decreto não tem força de lei enquanto não passar em Belém. Questionado sobre a possibilidade de reversão deste processo, o Ministério da Saúde esclareceu que «a extinção das ARS é um assunto que ainda está em análise».
O fim das ARS foi o último ato legislativo do último Governo para concluir a reforma do SNS pensada e executada por Fernando Araújo, o DE-SNS demissionário. Diz o decreto de lei que procede «à extinção das ARS sequência da criação da DE-SNS e da generalização das Unidades Locais de Saúde (ULS)», acrescentando que as suas competências e «atribuições remanescentes» serão «sucedidas» pela Direção-Geral da Saúde, a DE-SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)_e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. Agora, tudo pode voltar para trás.
Antes desta reforma, as cinco ARS_existentes tinham a tutela dos cuidados de saúde primários e, através dessa competência, toda a componente que não fosse a prestação de cuidados, como sejam a gestão de pessoal, o sistema informático, os serviços de apoio geral ou de gestão. Também a contratualização com o Estado e hospitais era feita pelas ARS, componente que foi assumida pela DE-SNS com a publicação dos seu estatuto no final do ano passado. Este ano, a contratualização com as novas ULS já foi feita pela DE-SNS. _
A nova estrutura da DE-SNS é composta por 11 departamentos, para os quais foram transferidos os dirigentes das ARS. Entretanto, nesta fase de transição, ainda coube às ARS apresentarem orçamentos, elaborar o relatório e contas e ainda dar apoio às USF (Unidades de Saúde Familiar) ou aos cuidados de saúde primários. Assim como o planeamento e os projetos financiados para os quais é preciso apresentar relatórios também são funções que estão ainda a ser desempenhadas por estas entidades e não exclusivamente pelas ULS. Uma vez que nem sequer estão formalmente extintas. Ou seja, a grande maioria da passagem de competências ainda está em fase de transição e num processo difícil, uma vez que «cuidados de saúde primários e hospitalares parece que falam duas línguas diferentes – até os sistemas informáticos eram diferentes», enfatizou ao Nascer do SOL uma fonte ligada à administração hospitalar.