Pena suspensa para Bombeiro que provocou acidente que fez dois mortos

Pena suspensa para Bombeiro que provocou acidente que fez dois mortos


Acidente ocorreu na manhã de 29 de agosto de 2021, quando foi dado um alerta de incêndio florestal.


Um bombeiro foi condenado a uma pena suspensa de dois anos de prisão por ter provocado um acidente rodoviário que matou duas pessoas, em Leiria.  

O arguido, de acordo com a sentença do Tribunal Judicial de Leiria, consultada pela agência Lusa, foi condenado pela prática de dois crimes de homicídio por negligência grosseira na pena única de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados de qualquer categoria por 18 meses. 

O acidente ocorreu na manhã de 29 de agosto de 2021, quando foi dado um alerta de incêndio florestal, para o qual foi pedida a intervenção da corporação a que o bombeiro voluntário estava afeto.  

Deste modo, o bombeiro foi contactado “para que se deslocasse o mais rapidamente possível” para o quartel, o que, acompanhado pela companheira, também bombeira voluntária, já se encontrava a fazer, perante a possibilidade de fazer sair uma outra viatura para o fogo. 

Foi quando a viatura circulava na Estrada Nacional 109, no sentido Monte Redondo – Leiria, que o arguido “passou a utilizar, alternadamente, os máximos com os médios, com as quatro luzes de perigo acionadas (vulgo quatro piscas), e utilizando repetidamente a buzina, assinalando, desta forma, marcha urgente” e, ao mesmo tempo, no sentido Leiria – Monte Redondo circulava um quadriciclo pesado com um casal. 

De acordo com a nota, o arguido, “imprimindo uma velocidade de cerca de 76 quilómetros/hora”, ultrapassou quatro viaturas, “transpondo a linha longitudinal contínua”, e invadiu “a via de trânsito de sentido contrário” e, quando voltou à sua via de trânsito, antes de um cruzamento, o automobilista “apercebeu-se do quadriciclo pesado a uma distância de cerca de 27 metros do ponto de embate”, este coincidente com o cruzamento, lê-se na sentença. 

“Cerca de um segundo depois de percecionar tal perigo, o arguido acionou o travão e deslocou o seu veículo para a berma do lado direito da via, visando evitar o embate”, mas não conseguiu, tendo colidido.  

No momento do embate, a viatura do arguido circulava a cerca de 72 Km/h e o quadriciclo “efetuava manobra de mudança de direção”. 

O arguido e a companheira ainda tentaram iniciar manobras de reanimação à ocupante do quadriciclo, mas esta acabou por morrer no local. Já o marido morreu um dia depois numa unidade hospitalar.