A primeira daquelas obriga à existência de uma real capacidade de defesa que funcione como factor de dissuasão de todos aqueles que se possam sentir tentados por uma aventura bélica. A Europa está, desde 24 de Fevereiro de 2022, a descobrir, numa base quotidiana, a necessidade de devotar à defesa, com carácter de urgência, meios financeiros, tecnológicos e humanos. Outras ferramentas são menos custosas e requerem menos tempo para se tornarem operacionais. Penso na construção de operação de regimes jurídicos que permitam gerir a um nível baixo de intensidade os diversos conflitos.
Antes do agudizar do conflito na Ucrânia existiu vasta especulação quanto à possibilidade de uma corrida ao Ártico, propiciadora de conflitos entre diversos Estados. Esta análise partia do contraponto entre os dois oceanos polares. Enquanto na Antártica existe, desde 1959, um regime convencional multilateral que previne conflitos, com obrigações de desmilitarização e uma moratória na exploração de recursos minerais, no Ártico não há um regime jurídico convencional específico que permita a gestão dos conflitos entre Estados e que garanta a protecção dos recursos naturais.
Este contraponto vale sobretudo para as diferenças geo-políticas. Na Antárctica não há Estados costeiros, não há população, não há objectivos militares, não há recursos económicos a serem explorados (com excepção da pesca) e não há circulação comercial de navios ou de aviões. Pelo contrário no Ártico há Estados costeiros (Federação Russa, EUA, Canadá, Dinamarca, via Gronelândia, e Noruega), existem várias centenas de milhar de habitantes, há exploração significativa de recursos pesqueiros, petróleo, gás natural e minérios (com destaque para as terras raras), há circulação intensa de aviões civis e de navios mercantes (com possibilidade de, por via das alterações climáticas, se tornar mais intensa e permanente ao longo do ano com recurso à rota do Norte e à passagem do Noroeste), há uma vasta rede de sensores e de equipamentos de monitorização de actividades militares (a rota mais curta para mísseis balísticos inter-continentais passa pelo Ártico).
A presença de Estados costeiros no Ártico obriga à delimitação de fronteiras marítimas, matéria sempre propícia ao esgrimir de argumentos jurídicos (teoria dos sectores, fronteiras equidistantes, soluções equitativas como prescreve a Convenção de Montego Bay, CMB) que podem facilmente alimentar conflitos armados. No pós-segunda guerra mundial muitos eram os conflitos sobre delimitação fronteiriça no Ártico mas os Estados costeiros souberam encontrar soluções vertidas para convenções bilaterais. Ao dia de hoje sobram duas questões menores (uma entre o Canadá e os EUA no mar de Beaufort) e duas de calibre médio mas não urgentes: a natureza da passagem do Noroeste, que EUA e outros tendem a ver como um estreito aberto à navegação internacional e o Canadá prefere qualificar como integrando as suas águas costeiras e a extensão da plataforma continental para lá das 200 milhas marítimas (que todos os 5 Estados costeiros estão a promover ao abrigo da CMB, não obstante os EUA não serem parte nesta Convenção).
A protecção do meio ambiente e dos recursos naturais tem sido promovida unilateralmente por cada um dos Estados, recorrendo à legislação nacional ainda que invocando habilitações resultantes de regimes convencionais multilaterais (CMB, UNFCCC, convenção de Estocolmo sobre POP’s,…).
No Ártico o balanço da gestão de conflitos é francamente positivo e deveria servir de inspiração para encontrar soluções negociadas para os conflitos que grassam noutras partes do mundo.