Madeira. Associação dos juízes diz que PGR revelou “mau perder”

Madeira. Associação dos juízes diz que PGR revelou “mau perder”


O MP tinha pedido para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia a medida de coação mais gravosa, mas o juiz Jorge Bernardes de Melo decidiu aplicar aos arguidos o termo de identidade e residência, tendo a PGR anunciado recurso da decisão


O presidente da associação sindical dos juízes afirmou esta terça-feira que a procuradora-geral da República revelou “mau perder” no caso da Madeira e criticou o Ministério Público por não ter sido o primeiro a prestar esclarecimentos sobre o processo.

“Não gostei tanto, tenho que o dizer, da parte em que parece ter tido mau perder, digamos assim. O processo é um processo complexo, difícil e teve um impacto importante na vida pública, mas houve uma decisão de um juiz, [que] não concordou com a promoção do Ministério Público”, disse Manuel Soares à margem de uma conferência sobre o tema da Justiça nas eleições legislativas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou que o comunicado que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu sobre a decisão instrutória no caso da Madeira – deixou com termo de identidade e residência os três arguidos detidos quando o MP tinha pedido prisão preventiva – teve esclarecimentos “interessantes e importantes” na parte em que “torna claro que a hierarquia funcionou”.

Manuel Soares JP reiterou que um esclarecimento do MP face “ao alarme social” criado com a decisão instrutória era devido, mas sobre o momento em que o comunicado foi emitido defendeu que o MP devia ter falado antes do diretor nacional da Polícia Judiciária.

Sobre a demora do inquérito neste processo, que se prolongou por 21 dias, e cuja extensão também foi visada no comunicado da PGR, o presidente da ASJP disse parecer-lhe “excessivo” atribuir ao poder judicial e ao juiz de instrução a responsabilidade da demora sem conhecer o que está no inquérito, lembrando ainda que houve introdução de novos documentos durante o interrogatório da parte do MP.

Manuel Soares argumentou ainda, por um lado, que a decisão instrutória tem em conta o contraditório dos detidos feito durante o interrogatório, declarações que não existiam quando outros juizes validaram indícios que justificaram buscas e escutas telefónicas.

Por outro lado, lembrou, esta decisão é interlocutória e não final, podendo ainda ser revertida no recurso entregue no Tribunal da Relação de Lisboa.

Na semana passada o Conselho Superior da Magistratura recusou haver fundamentos para abrir um processo de averiguações à conduta do juiz de instrução no caso da Madeira, nomeadamente o tempo decorrido entre as detenções e as medidas de coação.

O MP tinha pedido para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia a medida de coação mais gravosa, mas o juiz Jorge Bernardes de Melo decidiu aplicar aos arguidos o termo de identidade e residência, tendo a PGR anunciado recurso da decisão.

A PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.