Valor jurídico de documentos digitais no telemóvel já são equivalentes aos documentos físicos

Valor jurídico de documentos digitais no telemóvel já são equivalentes aos documentos físicos


Legislação já se encontra em vigor.


Os documentos digitais, disponíveis na aplicação móvel ‘id.gov’, como o cartão de cidadão ou carta de condução, já têm o mesmo valor jurídico dos documentos físicos, de acordo com a legislação, já em vigor.

O reconhecimento, da mesma validade legal, entre os documentos físicos e digitais, disponíveis na carteira digital da aplicação móvel, resulta de uma alteração à Lei 19-A/2024, publicada na passada quarta-feira e que entrou em vigor no dia seguinte, quinta-feira.

A alteração prevê que “os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional”, através daquela aplicação, “presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório”.

A aplicação, ‘id.gov.pt’ é uma aplicação móvel que permite guardar, consultar e partilhar, através do telemóvel, os dados dos documentos de identificação,  nomeadamente  Cartão do Cidadão, a Carta de Condução, o Documento Único Automóvel (DUA) ou o cartão de saúde da ADSE para os funcionários públicos.

Esta aplicação, da Administração Pública, permite guardar e consultar cartões de identificação, em qualquer momento, reproduzindo uma imagem autêntica e certificada dos documentos de identificação.

Para adicionar, ou autenticar um documento, é necessário ativar a Chave Móvel Digital.