O XXIV Governo Constitucional


Os Portugueses podem não ser o povo eleito mas são um povo de eleitores. E em 2024 conseguirão, pela primeira vez na III República, o feito de fazer coincidir o número de série do Governo que sairá das eleições de 10 de Março com o cardinal do ano das eleições.


Este prodígio de harmonia pitagórica não deve ser quebrado pelo que a numerologia deverá dar aos Governos, como aos Orçamentos do Estado, uma duração anual. Em 2025 teremos o XXV Governo Constitucional e assim sucessivamente. Um Governo que dure doze meses, ou seja um pouco mais do que a metade da duração média dos Governos constitucionais, não corre o risco de tomar decisões gravosas, que atentem contra a Constituição e as leis da República. Um Governo de base anual não tomará muitas outras decisões que não as relativas à escolha dos motoristas, secretárias, restante pessoal dos gabinetes e do respectivo parque automóvel, concessão de tolerâncias de ponto, decretamento de dias de luto nacional e de feriados nacionais pontuais em homenagem aos feitos desportivos pátrios e atribuição, en saison, de subsídios para mitigação dos efeitos negativos da seca, das cheias, das intempéries e dos incêndios.

Para as almas mesquinhas que, ignorando os reconhecidos efeitos positivos – frequentes noutros Estados – da ausência de Governo, clamam pela realização de reformas estruturais e exigem que os Governos as façam, deixo, com gosto, uma proposta, a benefício da maior glória de  futuros Governos: o domínio da decisão política sobre o tempo.

As reformas estruturais não são todas iguais, há umas mais importantes do que outras. E reformas estruturais sem calendário são ruído e propaganda. De onde se conclui que a primeira das reformas estruturais a ser levada a cabo é a do calendário. Também nesta matéria não é preciso inventar a roda e podemos beneficiar do calendário revolucionário francês, aprovado no dia seguinte ao da abolição da monarquia em França (21 de Setembro de 1792). O calendário republicano divide o ano em 12 meses de 30 dias e acrescenta-lhes, no final do ano (a partir de 17 de Setembro), 5 dias complementares (celebrando a Virtude, o Espírito, o Trabalho, a Opinião e as Recompensas) e um sexto (celebrando a Revolução) apenas nos anos bissextos (o Republicanismo francês conhecia os perigos da banalização das actividades revolucionárias). O calendário republicano lembra ao povo desmemoriado as razões da meteorologia, começando pelos três meses outonais: Vendemiário, a partir de 22 de Setembro, e dedicado às vindimas, Brumário, a partir de 22 de Outubro, dando atenção às brumas, Frimário, a partir de 21 de Novembro e atento ao frio. Não há que seguir o modelo francês à letra, podendo o futuro Governo baptizar os meses de acordo com a realidade lusa: Pandémico (a partir de 21 de Dezembro), Hospitálico (a partir de 20 de Janeiro), Feriável (a partir de 19 de Fevereiro), Pirófilo (a partir de 19 de Junho), Praião (a partir de 19 de Julho), Insolvente (a partir de 18 de Agosto). A lusa tradição republicana deu já bons resultados no crismar dos dias quando, em 12 de Outubro de 1910, o legislador aboliu o sanguinário feriado celebratório da circuncisão do Senhor (1 de Janeiro) e o substituiu pela Dia da Fraternidade Universal.

Este vasto programa reformista pode ser executado ao abrigo do princípio da subsidariedade, não depende da autorização ou do subsídio de Bruxelas e, como todas as boas reformas, pode ser revista pelo Governo seguinte.

O XXIV Governo Constitucional


Os Portugueses podem não ser o povo eleito mas são um povo de eleitores. E em 2024 conseguirão, pela primeira vez na III República, o feito de fazer coincidir o número de série do Governo que sairá das eleições de 10 de Março com o cardinal do ano das eleições.


Este prodígio de harmonia pitagórica não deve ser quebrado pelo que a numerologia deverá dar aos Governos, como aos Orçamentos do Estado, uma duração anual. Em 2025 teremos o XXV Governo Constitucional e assim sucessivamente. Um Governo que dure doze meses, ou seja um pouco mais do que a metade da duração média dos Governos constitucionais, não corre o risco de tomar decisões gravosas, que atentem contra a Constituição e as leis da República. Um Governo de base anual não tomará muitas outras decisões que não as relativas à escolha dos motoristas, secretárias, restante pessoal dos gabinetes e do respectivo parque automóvel, concessão de tolerâncias de ponto, decretamento de dias de luto nacional e de feriados nacionais pontuais em homenagem aos feitos desportivos pátrios e atribuição, en saison, de subsídios para mitigação dos efeitos negativos da seca, das cheias, das intempéries e dos incêndios.

Para as almas mesquinhas que, ignorando os reconhecidos efeitos positivos – frequentes noutros Estados – da ausência de Governo, clamam pela realização de reformas estruturais e exigem que os Governos as façam, deixo, com gosto, uma proposta, a benefício da maior glória de  futuros Governos: o domínio da decisão política sobre o tempo.

As reformas estruturais não são todas iguais, há umas mais importantes do que outras. E reformas estruturais sem calendário são ruído e propaganda. De onde se conclui que a primeira das reformas estruturais a ser levada a cabo é a do calendário. Também nesta matéria não é preciso inventar a roda e podemos beneficiar do calendário revolucionário francês, aprovado no dia seguinte ao da abolição da monarquia em França (21 de Setembro de 1792). O calendário republicano divide o ano em 12 meses de 30 dias e acrescenta-lhes, no final do ano (a partir de 17 de Setembro), 5 dias complementares (celebrando a Virtude, o Espírito, o Trabalho, a Opinião e as Recompensas) e um sexto (celebrando a Revolução) apenas nos anos bissextos (o Republicanismo francês conhecia os perigos da banalização das actividades revolucionárias). O calendário republicano lembra ao povo desmemoriado as razões da meteorologia, começando pelos três meses outonais: Vendemiário, a partir de 22 de Setembro, e dedicado às vindimas, Brumário, a partir de 22 de Outubro, dando atenção às brumas, Frimário, a partir de 21 de Novembro e atento ao frio. Não há que seguir o modelo francês à letra, podendo o futuro Governo baptizar os meses de acordo com a realidade lusa: Pandémico (a partir de 21 de Dezembro), Hospitálico (a partir de 20 de Janeiro), Feriável (a partir de 19 de Fevereiro), Pirófilo (a partir de 19 de Junho), Praião (a partir de 19 de Julho), Insolvente (a partir de 18 de Agosto). A lusa tradição republicana deu já bons resultados no crismar dos dias quando, em 12 de Outubro de 1910, o legislador aboliu o sanguinário feriado celebratório da circuncisão do Senhor (1 de Janeiro) e o substituiu pela Dia da Fraternidade Universal.

Este vasto programa reformista pode ser executado ao abrigo do princípio da subsidariedade, não depende da autorização ou do subsídio de Bruxelas e, como todas as boas reformas, pode ser revista pelo Governo seguinte.