Gondomar. PJ desmantela laboratório de cocaína

Gondomar. PJ desmantela laboratório de cocaína


Pasta de coca vinha da América do Sul quase diariamente para produzir mais de 100 quilos de cocaína todas as semanas.


A Polícia Judiciária desmantelou um laboratório de transformação de pasta de coca em cloridrato de cocaína em Gondomar.

A investigação “culminou com a localização de uma residência sita em local rural e isolado, na freguesia de Gondomar, Guimarães, a qual servia de albergue a um laboratório de dimensões consideráveis, onde, diariamente e de forma contínua, dois indivíduos procediam ao processo de transformação de pasta de coca em produto final ilícito, apto ao consumo humano”, informa a PJ, em comunicado.

A rede internacional assentava em indivíduos estrangeiros, de pelo menos duas nacionalidades diferentes, que chegaram há alguns meses ao país e que arrendaram uma habitação onde colocaram diversos materiais que usavam no processo de transformação da droga.

A pasta de coca era trazida da América do Sul por ‘correios’ que a transportavam de forma dissimulada com uma periodicidade quase diária, segundo o comunicado das autoridades.

“Estes efetivavam a entrega do produto ilícito a outro indivíduo, tendo por destino final o laboratório, onde se encontravam mais dois indivíduos a laborar a tempo total e em exclusivo”, acrescenta a PJ.

No decurso das diligências que acabaram por desmantelar o laboratório, foram detidos quatro indivíduos estrangeiros, três dos quais em flagrante delito, além de terem sido apreendidos vários materiais químicos e parafernália apta a produzir mais de 100 quilogramas de cocaína por semana.

Foi ainda encontrada pasta de coca e cocaína, “em valor que se estima de cerca de cinco dezenas de quilogramas, suficientes para cerca de 250 mil doses individuais”, assim como armas de fogo e munições, uma viatura e mais de 17 mil euros, em moeda estrangeira.

Os quatro detidos, indiciados pelos crimes de tráfico de estupefacientes agravado, associação criminosa, branqueamento de capitais, detenção de arma proibida e, eventualmente (necessitando de matéria probatória a consolidar), poluição com perigo comum, já foram ouvidos no âmbito do primeiro interrogatório, tendo-lhes sido decretada prisão preventiva.