Vêm aí os chineses!


A diferença que faz uma pandemia: o investimento directo estrangeiro passou de cortejado a suspeito e vários Governos ocidentais passaram a proibir aquisições de participações sociais ou, até, a escolha dos titulares dos órgãos sociais de empresas.


Pela leitura da imprensa económica internacional ficámos a saber dos progressos da Pirelli na inclusão de chips nos pneus suficientemente sábios para melhorarem a performance das viaturas, adequando o comportamento dos pneumáticos ao piso e à condução. Como a virtude co-habita paredes meias com o vício, os chips também são capazes de guardar informação sobre a condução e logo sobre o condutor. A Pirelli foi em tempos privatizada e cerca de 37% do capital pertence actualmente à Sinochem, uma das muitas “State Owned Corporations” operadas pela República Popular da China. A Sinochem apoiaria para novo CEO, o italiano Giorgio Bruno, actual nº 2,   trocando de posição com Marco Tronchetti Provera. Provera terá, depois de uma reunião com Meloni, convencido o Governo italiano a intervir na Pirelli, proibindo a Sinochem de nomear o novo CEO. O Decreto-Lei do Governo Italiano, nº 21/2012, de 15 de Março, regulamentado pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros nº 133/2022, de 1 de Agosto, estabelece um mecanismo de controlo do investimento estrangeiro em empresas consideradas estratégicas do ponto de vista da defesa e da segurança nacional. Os sectores cobertos incluem os transportes, energia e comunicações devendo as aquisições de ser notificadas ao Governo. Este pode estabelecer condições para a concretização da transacção, limitar direitos dos accionistas, vetar candidatos a titulares dos órgãos sociais ou opor-se à transacção.

Vários Estados-membros da União Europeia têm adoptado mecanismos de fiscalização do investimento estrangeiro, em particular o proveniente de Estados terceiros, ou seja, de Estados que não são membros da União Europeia. Esses mesmos Estados têm adoptado determinadas restrições desde o controlo de exportações de equipamentos e de serviços em áreas sensíveis ou que, por via do duplo uso das tecnologias, possam tornar-se sensíveis até ao bloqueio de determinadas aquisições de participações sociais.

Em Portugal merece destaque o Decreto-Lei 138/2014, de 15 de Setembro, que estabelece o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações, enquanto interesses fundamentais de segurança pública. Este diploma permite ao Conselho de Ministros vetar a aquisição de posições estratégicas por parte de operadores de Estados terceiros, em relação à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu, nos casos em que se determine que estes possam pôr em causa, de forma real e suficientemente grave, a defesa e segurança nacional ou a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional.

A União Europeia aprovou o Regulamento 2019/452 de 19 de Março que estabelece obrigações de fiscalização do investimento directo estrangeiro que, em sectores e infra-estruturas críticas, possa afectar a segurança e a ordem pública. O Regulamento 2019/452 tem uma preocupação clara no respeitar das competências dos Estados-membros em matéria de defesa e segurança (nº 2 do artigo 4º do Tratado da União Europeia e artigo 346º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). Tal significa que os Estados-membros da União Europeia gozam de um grau elevado de discricionariedade na concretização de poderes de fiscalização do investimento estrangeiro em sectores sensíveis. No passado dia 20 de Junho a Comissão Europeia aprovou uma comunicação relativa à Estratégia de Segurança Económica em que propõe um reforço dos mecanismos do Regulamento 2019/452, anunciando para breve uma iniciativa legislativa nesse sentido. O Conselho Europeu dos dias 29 e 30 de Junho endossou a Estratégia de Segurança Económica.

É provável que a República Popular da China reaja em sede de Organização Mundial do Comércio a algumas das medidas de controlo. Já o fez em 12 de Dezembro de 2022 contra os EUA, solicitando consultas, o primeiro passo no procedimento de solução de litígios da OMC. A China considera que a legislação do EUA restringindo a exportação de semi-condutores e de chips viola vários dispositivos da constelação de acordos internacionais da OMC (GATT 1994, GATS, TRIMs, TRIPS).

           

              

 

 

Vêm aí os chineses!


A diferença que faz uma pandemia: o investimento directo estrangeiro passou de cortejado a suspeito e vários Governos ocidentais passaram a proibir aquisições de participações sociais ou, até, a escolha dos titulares dos órgãos sociais de empresas.


Pela leitura da imprensa económica internacional ficámos a saber dos progressos da Pirelli na inclusão de chips nos pneus suficientemente sábios para melhorarem a performance das viaturas, adequando o comportamento dos pneumáticos ao piso e à condução. Como a virtude co-habita paredes meias com o vício, os chips também são capazes de guardar informação sobre a condução e logo sobre o condutor. A Pirelli foi em tempos privatizada e cerca de 37% do capital pertence actualmente à Sinochem, uma das muitas “State Owned Corporations” operadas pela República Popular da China. A Sinochem apoiaria para novo CEO, o italiano Giorgio Bruno, actual nº 2,   trocando de posição com Marco Tronchetti Provera. Provera terá, depois de uma reunião com Meloni, convencido o Governo italiano a intervir na Pirelli, proibindo a Sinochem de nomear o novo CEO. O Decreto-Lei do Governo Italiano, nº 21/2012, de 15 de Março, regulamentado pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros nº 133/2022, de 1 de Agosto, estabelece um mecanismo de controlo do investimento estrangeiro em empresas consideradas estratégicas do ponto de vista da defesa e da segurança nacional. Os sectores cobertos incluem os transportes, energia e comunicações devendo as aquisições de ser notificadas ao Governo. Este pode estabelecer condições para a concretização da transacção, limitar direitos dos accionistas, vetar candidatos a titulares dos órgãos sociais ou opor-se à transacção.

Vários Estados-membros da União Europeia têm adoptado mecanismos de fiscalização do investimento estrangeiro, em particular o proveniente de Estados terceiros, ou seja, de Estados que não são membros da União Europeia. Esses mesmos Estados têm adoptado determinadas restrições desde o controlo de exportações de equipamentos e de serviços em áreas sensíveis ou que, por via do duplo uso das tecnologias, possam tornar-se sensíveis até ao bloqueio de determinadas aquisições de participações sociais.

Em Portugal merece destaque o Decreto-Lei 138/2014, de 15 de Setembro, que estabelece o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações, enquanto interesses fundamentais de segurança pública. Este diploma permite ao Conselho de Ministros vetar a aquisição de posições estratégicas por parte de operadores de Estados terceiros, em relação à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu, nos casos em que se determine que estes possam pôr em causa, de forma real e suficientemente grave, a defesa e segurança nacional ou a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional.

A União Europeia aprovou o Regulamento 2019/452 de 19 de Março que estabelece obrigações de fiscalização do investimento directo estrangeiro que, em sectores e infra-estruturas críticas, possa afectar a segurança e a ordem pública. O Regulamento 2019/452 tem uma preocupação clara no respeitar das competências dos Estados-membros em matéria de defesa e segurança (nº 2 do artigo 4º do Tratado da União Europeia e artigo 346º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). Tal significa que os Estados-membros da União Europeia gozam de um grau elevado de discricionariedade na concretização de poderes de fiscalização do investimento estrangeiro em sectores sensíveis. No passado dia 20 de Junho a Comissão Europeia aprovou uma comunicação relativa à Estratégia de Segurança Económica em que propõe um reforço dos mecanismos do Regulamento 2019/452, anunciando para breve uma iniciativa legislativa nesse sentido. O Conselho Europeu dos dias 29 e 30 de Junho endossou a Estratégia de Segurança Económica.

É provável que a República Popular da China reaja em sede de Organização Mundial do Comércio a algumas das medidas de controlo. Já o fez em 12 de Dezembro de 2022 contra os EUA, solicitando consultas, o primeiro passo no procedimento de solução de litígios da OMC. A China considera que a legislação do EUA restringindo a exportação de semi-condutores e de chips viola vários dispositivos da constelação de acordos internacionais da OMC (GATT 1994, GATS, TRIMs, TRIPS).