O presidente da Câmara de Loures, o socialista Ricardo Leão, convocou uma conferência de imprensa para segunda-feira, que promete ser explosiva: os cerca de 50% de arrendatários de casas camarárias que se encontram em situação de incumprimento vão ter uma oportunidade para proceder à sua regularização, caso contrário, a edilidade desencadeará processos de despejo em série, confirmou fonte da autarquia ao Nascer do SOL.
A política de habitação da Câmara Municipal de Loures consagra o arrendamento apoiado e o apoio financeiro à habitação jovem no concelho, que tem uma população residente de 215 mil pessoas. Contudo, existem situações por regularizar por parte dos arrendatários, o que levou a autarquia a criar o Plano Extraordinário de Recuperação de Créditos e Regularização de Dívidas da Habitação Municipal, que foi aprovado em Assembleia Municipal. É uma medida para evitar o despejo, que é o passo seguinte.
Este plano tem dois objetivos: ajudar as famílias com baixos recursos financeiros a pagar as duas dívidas e, dessa forma, recuperar uma receita que tem sido difícil, senão mesmo impossível de obter, uma vez que cerca de 50% dos arrendatários de casas cedidas pela Câmara Municipal de Loures não pagam.
O documento – a que o Nascer do SOL teve acesso – consagra a possibilidade de serem celebrados acordos de regularização das dívidas de rendas que se encontram vencidas e não pagas.
Importa salientar que as dívidas resultantes do arrendamento apoiado têm grande impacto nas contas da Câmara, e é com a intenção de recuperar essas verbas que surge este plano.
Tendo em conta a fragilidade social e a insuficiência económica dos arrendatários, a Câmara de Loures criou condições favoráveis para os arrendatários que manifestem vontade em regularizar a situação.
Nesse âmbito, existe a possibilidade de as dívidas serem feitas através da liquidação imediata e total da dívida – caso em que será consagrado um perdão de 10% do valor –, ou de forma faseada em 18, 24 ou 30 meses.
Nos casos em que a incapacidade económica impeça o cumprimento dos prazos, poderá ser autorizado o aumento do pagamento até 50% do número de prestações até ao limite máximo de 60 prestações, sendo que o valor mínimo mensal nunca poderá ser inferior a 10 euros.
Esta é a última oportunidade para regularização das dívidas e tem uma vigência de um ano. Quem não aderir a este plano vai ter de enfrentar um processo de despejo.
O processo de pagamento deve ser tratado no Balcão Ùnico, com a entrega do requerimento que está disponível no Departamento de Habitação da câmara. Depois de receber a notificação, o requerente tem 10 úteis para efetuar o pagamento no balcão da Tesouraria do Município de Loures.
As dívidas à autarquia provenientes de contratos de arrendamento têm dois grupos de devedores: os devedores titulares de contrato de arrendamento entretanto caducado ou cessado e os devedores com contrato de arrendamento ativo. Relativamente ao primeiro grupo de devedores, os valores em causa ultrapassam os 5.5 milhões de euros, e já está em curso o procedimento de cobrança coerciva. Em relação ao segundo grupo, a dívida ultrapassa os 9.5 milhões de euros.