Presidente da Câmara de Loures ameaça avançar com despejos em série

Presidente da Câmara de Loures ameaça avançar com despejos em série


Ricardo Leão vai anunciar em conferência de imprensa na segunda-feira que acabou a tolerância com os inquilinos que não pagam renda. Quem não regularizar situação, vai ter de sair.


O presidente da Câmara de Loures, o socialista Ricardo Leão,  convocou uma conferência de imprensa para segunda-feira, que promete ser explosiva: os cerca de 50% de arrendatários de casas camarárias que se encontram em situação de incumprimento vão ter uma oportunidade para proceder à sua regularização, caso contrário, a edilidade desencadeará processos de despejo em série, confirmou fonte da autarquia ao Nascer do SOL.

A política de habitação da Câmara Municipal de Loures consagra o arrendamento apoiado e o apoio financeiro à habitação jovem no concelho, que tem uma população residente de 215 mil pessoas. Contudo, existem situações por regularizar por parte dos arrendatários, o que levou a autarquia a criar o Plano Extraordinário de Recuperação de Créditos e Regularização de Dívidas da Habitação Municipal, que foi aprovado em Assembleia Municipal. É uma medida para evitar o despejo, que é o passo seguinte.

Este plano tem dois objetivos: ajudar as famílias com baixos recursos financeiros a pagar as duas dívidas e, dessa forma, recuperar uma receita que tem sido difícil, senão mesmo impossível de obter, uma vez que cerca de 50% dos arrendatários de casas cedidas pela Câmara Municipal de Loures não pagam.

O documento – a que o Nascer do SOL teve acesso – consagra a possibilidade de serem celebrados acordos de regularização das dívidas de rendas que se encontram vencidas e não pagas.

Importa salientar que as dívidas resultantes do arrendamento apoiado têm grande impacto nas contas da Câmara, e é com a intenção de recuperar essas verbas que surge este plano.

Tendo em conta a fragilidade social e a insuficiência económica dos arrendatários, a Câmara de Loures criou condições favoráveis para os arrendatários que manifestem vontade em regularizar a situação.

Nesse âmbito, existe a possibilidade de as dívidas serem feitas através da liquidação imediata e total da dívida – caso em que será consagrado um perdão de 10% do valor –, ou de forma faseada em 18, 24 ou 30 meses.

Nos casos em que a incapacidade económica impeça o cumprimento dos prazos, poderá ser autorizado o aumento do pagamento até 50% do número de prestações até ao limite máximo de 60 prestações, sendo que o valor mínimo mensal nunca poderá ser inferior a 10 euros.

Esta é a última oportunidade para regularização das dívidas e tem uma vigência de um ano. Quem não aderir a este plano vai ter de enfrentar um processo de despejo.

O processo de pagamento deve ser tratado no Balcão Ùnico, com a entrega do requerimento que está disponível no Departamento de Habitação da câmara. Depois de receber a notificação, o requerente tem 10 úteis para efetuar o pagamento no balcão da Tesouraria do Município de Loures.

As dívidas à autarquia provenientes de contratos de arrendamento têm dois grupos de devedores: os devedores titulares de contrato de arrendamento entretanto caducado ou cessado e os devedores com contrato de arrendamento ativo.  Relativamente ao primeiro grupo de devedores, os valores em causa ultrapassam os 5.5 milhões de euros, e já está em curso o procedimento de cobrança coerciva. Em relação ao segundo grupo, a dívida ultrapassa os 9.5 milhões de euros.